Na 157ª Sessão de Julgamento, realizada no dia 15 de abril de 2020, o Tribunal do CADE aprovou pedido de suspensão de prazo feito pelas empresas Basso e Valbrás, referente ao cumprimento de determinadas obrigações previstas no Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”) que as empresas haviam acordado com a autoridade.
As empresas alegaram que, devido às restrições de deslocamento de pessoas impostas em virtude da pandemia do coronavírus, não seria possível continuar a atender os prazos originalmente previstos para a implementação do programa de compliance concorrencial estabelecido pelo CADE (que previa, entre outros itens, realização de diligências internas e treinamentos de funcionários).
Ao deferir o pedido, o CADE enfatizou o cumprimento das obrigações até o momento e a boa-fé das empresas ao solicitarem a suspensão dos prazos tempestivamente.
Na 157ª Sessão de Julgamento, o Tribunal do CADE encerrou o julgamento do caso do cartel internacional de cabos subterrâneos e submarinos, condenando sete dos Representados ao pagamento de multas no total de R$ 20,9 milhões.
Vencida apenas a Conselheira Lenisa Prado – que reconheceu a prescrição da prática e entendeu que, ainda que a conduta não estivesse prescrita, não haveria elementos suficientes para comprovar seus efeitos no mercado brasileiro –, a decisão final do Tribunal do CADE condenou quatro pessoas jurídicas e três pessoas físicas pela prática de cartel. Além disso, duas empresas tiveram seus processos arquivados por insuficiência de indícios de suas participações no ilícito e oito representados firmaram acordos com a autarquia.
Em julgamento para reanalise de Embargos de Declaração, cuja decisão anterior havia suspendido Medida Preventiva em face da empresa Conectcar, o Tribunal do CADE alterou seu entendimento e decidiu pelo não provimento do recurso, restaurando, assim, a Medida Preventiva.
Os Embargos de Declaração em questão foram opostos pela ConectCar, em questionamento à concessão de Medida Preventiva pelo CADE em seu desfavor, tendo em vista supostas condutas anticompetitivas relativas ao compartilhamento de antenas entre a ConectCar e Sem Parar. Inicialmente, tal recurso foi a julgamento em maio de 2019, ocasião na qual o Tribunal decidiu pela suspensão da Medida Preventiva solicitada pela Representante Veloe.
Após a suspensão, a decisão do CADE foi alvo de Mandado se Segurança impetrado pela Veloe. Segundo a empresa, a decisão do Tribunal teria se fundado em informações e documentos não submetidos ao crivo do contraditório. O Tribunal Regional Federal da 1º Região concordou com tal alegação e determinou a anulação da decisão.
Em cumprimento à determinação judicial, o recurso da ConectCar voltou a ser analisado pelo Tribunal do CADE na última sessão de julgamento. Neste novo julgamento, por unanimidade, as alegações da ConectCar foram rejeitadas e a Medida Preventiva mantida.
Na 157ª Sessão de Julgamento, o Tribunal do Cade aprovou o TCC negociado entre a Superintendência-Geral do Cade (“SG”) e a empresa Andrade Gutierrez.
O TCC foi firmado no âmbito de Inquérito Administrativo deflagrado pela Operação Lava-Jato, que investiga cartel em obras portuárias. Como resultado, a Andrade Gutierrez se comprometeu a pagar contribuição pecuniária superior a oito milhões de reais, enquanto as contribuições devidas pelas pessoas físicas compromissárias do TCC, somadas, chegaram a 189 mil reais.
Após aprovação do Plenário na 157ª Sessão Ordinária, o CADE firmou dois TCCs, com as empresas Siemens Healthcare e Medartis, no processo que investiga cartel em licitações no mercado carioca de órteses, próteses e materiais especiais (OPME). Os acordos totalizam mais de 36 milhões de reais de contribuições pecuniárias.
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia abriu quatro consultas públicas para recolher sugestões de interessados acerca de minutas de portarias que versam sobre procedimentos de defesa comercial.
As quatro minutas de portarias com consultas públicas abertas tratam de:
As sugestões devem ser encaminhadas à SECEX, por e-mail, até o dia 26 de junho de 2020.
Denise Junqueira | Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br