A partir de 1º de agosto de 2024 passou a viger uma das alterações na Portaria MTP 672 de 08 de novembro de 2021, promovidas pela Portaria MTE 612, de 25 de abril de 2024, no tocante à gestão de exames toxicológicos de motoristas profissionais no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas, mais especificamente a forma de registro e as informações necessárias para lançamento no eSocial.
A nova regra de registro ainda não tinha entrado em vigor, apesar da publicação da Portaria nº 612/2024 em abril, visto que esta estabeleceu um período de adaptação até o início da obrigatoriedade por parte dos empregadores. Assim, desde o início de agosto, o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao eSocial: identificação do trabalhador pela matrícula e CPF; data da realização do exame toxicológico; CNPJ do laboratório; código do exame toxicológico; e nome e CRM do médico responsável.
Além dessa normativa mais recente, a nova Portaria promoveu outras alterações na Portaria de 2021, entre elas, a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos de motoristas profissionais empregados de forma randômica e periódica pelo menos uma vez no período de dois anos e seis meses (sem prejuízo da realização de tais exames nas fases admissional e demissional dos contratos de trabalho); a obrigatoriedade de custeio dos exames pelo empregador; e a faculdade de introdução de programa de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas pelo empregador, com a respectiva inclusão no seu Programa de Gerenciamento de Risco.
Em caso de dúvida ou para mais informações sobre essa nota, nosso time trabalhista está à disposição.