Na edição de 06/07/2023 do DOU, foi publicado o despacho da Coordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), o qual traz a primeira aplicação de sanção da Lei nº 13.709/18 (a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”).
Referido despacho se deu em processo administrativo que apurou indícios de infração à LGPD, cuja autuada é a “Telekall Infoservice” – uma microempresa. Preliminarmente, os pontos investigados neste processo foram: (i) ausência de comprovação de base legal; (ii) ausência de registro de operações (RoPA); (iii)não envio de relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD); (iv) ausência de encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO); e, (v) não atendimento a requisições da ANPD.
Com base no que se apurou, a ANPD decidiu pela aplicação de sanções de:
advertência, por infração ao art. 41, da LGPD (ausência ou irregularidade de nomeação de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais/DPO);
multa simples no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos Reais), por infração ao art. 7º, da LGPD (ausência de base legal para tratar dados pessoais); e,
multa simples no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos Reais), por infração ao art. 5º, do Regulamento de Fiscalização constante da Resolução CD/ANPD nº 1/21 (ausência de cumprimento deveres, pelo agente regulado, durante a fiscalização).
A autuada poderá recorrer da decisão de primeiro grau, ou poderá renunciar ao direito de recorrer, situação que fará jus a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor total das multas aplicadas – o que totalizaria o montante de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos Reais).
Importante destacar que não foram disponibilizadas todas as informações relacionadas a este processo administrativo envolvendo a “Telekall Infoservice”. De toda sorte, a partir desta publicação, percebe-se que a ANPD está ativa, fiscalizando, e observando as práticas desenvolvidas por agentes de tratamento de diversos portes.
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