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Boletim de Direito Público e Relações Governamentais #2

06/julho/2020 – #2


PROJETO DE LEI

Aprovação do Marco Legal do Saneamento Básico pelo Congresso Nacional

Senado Federal aprova o PL 4.162/2019, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico.

Comentário: Atendendo às expectativas do setor, o Senado Federal aprovou o PL 4.162/2019 por votação virtual do Plenário, sem qualquer alteração no texto advindo da Câmara dos Deputados. Trata-se de um passo relevante rumo à universalização dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto, que deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2033.Dentre as principais inovações do PL que impactarão de maneira positiva o setor de saneamento básico, podemos listar:

  • A obrigatoriedade dos contratos de saneamento básico definirem metas de universalização para garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até dezembro/2033;
  • A obrigatoriedade de comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada de contratos vigentes, seja por recursos próprios ou por contratação de dívida, necessária para viabilizar as metas de universalização de que trata o item acima, bem como a inclusão dessas metas em seus contratos até 31 de março de 2022, exceto em casos de contratos oriundos de procedimento licitatório com metas diversas às de universalização; e
  • O dever dos titulares dos serviços em buscar alternativas para atingimento das metas de universalização para os casos de contratos celebrados por meio de procedimento licitatório sem a inclusão dessas metas, como: (i) a prestação direta da parcela remanescente dos serviços; (ii) licitação complementar; e (iii) aditamento do contrato com eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
  • Viabilidade econômica para a prestação em cidades menores, mais isoladas ou mais pobres, com a possibilidade de que os estados componham grupos de municípios, ou blocos, que contratarão os serviços de forma coletiva.
  • Agência Nacional de Águas (ANA) designará normas gerais para o serviço no país (e também oferecerá apoio técnico a estados e municípios no planejamento e execução dos serviços prestados à população), tais normas servirão de parâmetro para as empresas, públicas ou privadas, que terão suporte para a formação de um corpo técnico qualificado. Desta forma, a qualidade do serviço poderá melhorar e o seu custo, diminuir.
  • O novo marco regulatório promoverá o incentivo de investimentos no setor, uma abertura do mercado com maior participação da iniciativa privada no investimento e gestão. O incremento do investimento é fundamental, pois possibilita aos brasileiros, principalmente àqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, acesso a água potável e esgoto tratado.

Os demais pontos relevantes do PL poderão ser acessados por meio do link: Boletim de Direito Público e Relações Governamentais – 15/06/2020.

O Boletim de Direito Público e Relações Governamentais acompanhará a sanção presidencial do Projeto de Lei 4.162/2019, para verificar a existência de eventuais vetos aos dispositivos da redação final.

Acesse a redação final do PL que seguiu para a sanção presidencial neste link: PL 4.162/2019.

 

NORMA

Publicação do Decreto que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório

Publicado o Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório.

Comentário: Em 01 de julho de 2020, foi publicado o Decreto 10.411/2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório (AIR), dispõe sobre o seu conteúdo, os quesitos mínimos a serem objeto de exame, as hipóteses em que será obrigatória e as hipóteses em que poderá ser dispensada.

A AIR é um procedimento, a partir da definição do problema regulatório, de avaliação prévia à edição de determinados atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta autárquica e fundacional. O AIR deve conter informações e dados sobre os prováveis efeitos desses normativos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.As hipóteses em que a AIR pode ser dispensado são elencadas no Decreto, a exemplo de situação de urgência ou ato normativo considerado de baixo impacto. Mesmo nestes casos, deve haver nota técnica ou documento equivalente que fundamente a proposta de edição ou de alteração do ato normativo, bem como decisão fundamentada da dispensa da AIR.

A AIR será concluída por meio de relatório que contenha, entre outros aspectos: (i) identificação do problema regulatório que se procura solucionar; (ii) identificação dos agentes econômicos, usuários e demais impactados; (iii) descrição das alternativas possíveis; (iv) identificação dos efeitos e riscos decorrentes do ato normativo; (v) comparação das alternativas consideradas; e (vi) descrição da estratégia para implementação da alternativa sugerida.

Acesse o Decreto 10.411/2020 neste link: Decreto 10411/2020.

 

NORMA

Energia Elétrica

Vedação ao corte de energia elétrica por inadimplemento durante finais de semana e feriados e sem comunicação prévia.

Comentário: Em 16.06.2020, foi publicada a Lei nº 14.015/2020, que dispõe sobre a interrupção, religação e restabelecimento de serviços públicos em caso de inadimplemento pelo consumidor.

Em síntese, a norma (i) exige a comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento e do dia em que será interrompido; (ii) proíbe que a suspensão do serviço se inicie em uma sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou em dia anterior a feriado, devendo a interrupção ser realizada dentro de horário comercial; e (iii) caso o usuário não receba a notificação prévia, determina que não será cobrada taxa de religação e que a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

Saiba mais sobre a norma.

 

NORMA

ANEEL prorroga até 31 de julho Resolução que impede corte de energia elétrica por inadimplência

Publicada a Portaria 61, de 10 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório.

Comentário: Em 16.06.2020, foi publicada a Resolução Normativa nº 886/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que alterou o art. 10º da Resolução Normativa nº 878/2020 para estender a sua vigência até 31.07.2020.

A Resolução Normativa nº 878/2020 visa preservar a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, proibindo o corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento em função dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. A medida vale para residências urbanas e rurais, incluindo baixa renda, para os locais onde funcionam serviços e atividades consideradas essenciais, como unidades hospitalares e centros de hemodiálise, para os locais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica, para as unidades consumidoras em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor, e para os locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente.

Apesar de necessária para a atual conjuntura, a medida é conduzida com especial atenção do Governo, que está preocupado com o impacto negativo gerado na arrecadação das distribuidoras de energia elétrica em razão do aumento da inadimplência, em especial pois esta medida retira das distribuidoras sua principal ferramenta de controle da inadimplência. Por conta disso, outras medidas estão sendo adotadas pelo Governo para reduzir o impacto nas distribuidoras, como a criação da “Conta Covid”. Leia mais sobre a Conta Covid abaixo.

Nesse cenário, a ANEEL deu início, em 16.6.2020, à Consulta Pública nº 038/2020, para obter subsídios para alterar a Resolução Normativa nº 878/2020 e debater com a sociedade como se dará o retorno da possibilidade de corte do fornecimento de energia elétrica de inadimplentes, além de outras questões reguladas na referida Resolução.

Saiba mais sobre a norma.

 

NOTÍCIA

Aneel aprova “Conta Covid”, liberando R$ 16,1 bilhões para distribuidoras de energia elétrica até final de julho

Comentário: Em 23.06.2020, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a regulamentação da chamada “Conta Covid” (Resolução Normativa nº 885/2020) – mecanismo criado pelo governo para socorrer o setor elétrico durante a pandemia. A decisão libera o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para negociar, com um sindicato de bancos públicos e privados, o financiamento de até R$ 16,1 bilhões para as distribuidoras de energia. A conta foi instituída pelo Decreto Federal nº 10.350/2020, em regulamentação ao previsto pela Medida Provisória 950/2020, para dar liquidez ao setor elétrico e aliviar o bolso dos consumidores de impactos tarifários durante a crise. O empréstimo deve ser desembolsado pelos bancos envolvidos na operação até o fim de julho.

Esta medida se faz necessária em razão do impacto causado pela pandemia na arrecadação das distribuidoras de energia elétrica, que está sendo afetada pela redução das atividades comerciais e pelo aumento da inadimplência, que vem se intensificando desde o início das medidas de isolamento social e das medidas de impedimento de corte de energia por inadimplência. Veja a matéria que escrevemos sobre as medidas de impedimento de corte de energia por inadimplência.

Acesse a Resolução Normativa da ANEEL.

Acesse o Decreto Federal de criação da Conta Covid.

 

PROJETO DE LEI

Lei do gás

Comentário: Superada a aprovação do novo marco legal do saneamento básico na semana passada, as movimentações no Governo Federal sugerem que o Projeto de Lei nº 6407/2013, que muda o marco regulatório do mercado de Gás Natural, é um forte candidato para entrar na sequência de reformas no campo regulatório.

O Projeto de Lei, que teve seu relatório aprovado na Comissão de Minas e Energia da Câmara em outubro de 2019, agora aguarda parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), devendo ainda ser submetido para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça (CCJ).

Um dos pontos de maior destaque no Projeto de Lei é a de que novos gasodutos poderão ser construídos por meio de autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP), sendo o regime atual o da concessão. Com isso, os interessados no setor poderão acessá-lo com maior facilidade, não sendo necessário vencer um leilão da ANP. Esse modelo também dará maior liberdade à apresentação de projetos pelo setor privado e diminuirá os investimentos do Governo no planejamento do setor.

O Boletim de Direito Público acompanha semanalmente os andamentos do Projeto de Lei 6.407/2013 e os desdobramentos político-institucionais a ele relacionados.

Acesse os andamentos do projeto e a íntegra do seu texto.

 

NORMA

Publicação de Portaria sobre os instrumentos de planejamento do setor portuário

Publicada a Portaria 61, de 10 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório.

Comentário: Em 15 de junho de 2020, foi publicada a Portaria 61/2020, do Ministério da Infraestrutura, que estabelece as diretrizes para a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento do setor portuário – Planos Mestres (PM), Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Plano Geral de Outorgas (PGO).

O PM será elaborado pelo poder concedente para: (i) projetar a demanda e a capacidade de atendimento das movimentações portuárias no horizonte do planejamento, e, também, aquelas dos acessos terrestres e aquaviários ao porto, tendo caráter orientativo aos demais instrumentos de planejamento; e (ii) realizar a análise estratégica do porto, buscando sua inserção de forma harmoniosa no complexo portuário nacional com base nas suas vantagens competitivas.

O PDZ será elaborado pela autoridade portuária, quanto aos portos organizados sob sua gestão, e deverá ser submetido à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura. O PDZ deve: (i) conter previsão de planejamento para os horizontes de curto, médio e longo prazos, aderente ao respectivo PM; (ii) propor o uso das áreas afetas e não afetas às operações portuárias; (iii) contemplar melhorias operacionais e os investimentos portuários e de acessos propostos no PM; (iv) propor a realocação de instalações existentes quando tal medida seja necessária para a obtenção de ganhos operacionais à atividade portuária; e (v) contemplar levantamentos e estudos relativos ao desenvolvimento e zoneamento portuário.

O PGO será elaborado pelo poder concedente, que também deverá atualizá-lo no mínimo a cada 4 anos. O PGO considerará o balanço de demanda e capacidade atual e estimada nos portos e terminais existentes e o indicativo de previsão de necessidade de novas instalações portuárias oriundos dos instrumentos de planejamento do Poder Concedente.

Acesse a Portaria 61/2020 neste link: Portaria 61/2020.

 

PPI

Consulta Pública sobre o Arrendamento de área do Porto de Fortaleza

Aberta consulta pública sobre o arrendamento de área do Porto de Fortaleza.

Comentário: Está aberta até 22.07.2020 a consulta pública sobre o arrendamento da área denominada MUC01, com 6.000m², no Porto de Fortaleza, estado do Ceará, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente trigo em grãos. Os investimentos previstos a serem feitos pelos vencedores do leilão ao longo dos 25 anos do contrato somam R$ 56,7 milhões. O valor global do contrato é de R$ 516,6 milhões. Os futuros arrendatários do terminal pagarão à autoridade portuária pelo uso da área o valor mensal de R$ 63.231,54 e mais R$ 1,54 por tonelada movimentada.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizará, em 06.07.2020, audiência pública virtual sobre o processo.

Saiba mais neste link: PPI Mucuripe.

 

Estudos de viabilidade

Estudos de viabilidade para a sexta rodada de concessão de aeroportos

Estudos de viabilidade para a sexta rodada de concessão de aeroportos são protocolados no TCU

Comentário: Após consulta pública e deliberação da diretoria da ANAC, foram protocolados, no dia 01.07.2020, no Tribunal de Contas da União (TCU), os estudos de viabilidade e minuta de edital e contrato referentes à sexta rodada de aeroportos, que prevê a concessão de 22 aeroportos em 3 blocos (Norte, Sul e Central) que, juntos, correspondem a cerca de 10% do mercado de aviação civil brasileiro.

Após avaliações iniciais pelo Tribunal, será apresentada complementação dos estudos, com estimativas de impacto de curto, médio e longo prazo dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor aeroportuário, assim como os respectivos ajustes na modelagem.

Saiba mais neste link: PPI Aeroportos.

 

Agronegócio e Meio Ambiente

Incentivos ao Agronegócio Sustentável

Plano Safra 2020/2021 disponibiliza R$2.5 bilhões de recursos para agricultura de baixo carbono.

Comentário: Desde a última quarta-feira, 01/07, produtores rurais já podem acessar mais de R$230 bilhões em recursos financeiros para apoiar a produção agropecuária brasileira. Desta quantia, R$2.5 bilhões serão direcionados exclusivamente a linhas de crédito dos programas do Plano Agricultura de Baixo Carbono, mais conhecido como Plano ABC, que contribui para o desenvolvimento de uma agricultura mais sustentável capaz de aliar o aumento da produtividade com a preservação do meio ambiente.

Apesar de tímida, ter uma parcela do Plano Safra direcionada exclusivamente para uma agricultura sustentável em tempos de recessão é um passo importante dado pelo Brasil para ingressar nas atuais e importantes discussões da economia mundial sobre a conscientização ambiental do agronegócio. Tal alento vem em boa hora, considerando que o setor do agronegócio será um dos principais responsáveis pela retomada econômica do país pós-pandemia, por contribuir com cerca de ¼ do PIB brasileiro e ter sido o único setor da economia que cresceu durante a presença do COVID-19.

O Plano ABC foi criado com a premissa de ser um dos planos setoriais para redução de emissão de GEE previstos na Política Nacional de Mudanças Climáticas, e tem por finalidade organizar e planejar a adoção de tecnologias de produção sustentáveis com o objetivo de cumprir com os compromissos assumidos pelo país de redução de emissão no setor agropecuário. Para tanto, os seguintes programas com linhas de créditos incentivadas são disponibilizados ao produtor rural: (i) Recuperação de Pastagens Degradadas; (ii) Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas Agroflorestais (SAFs); (iii) Sistema Plantio Direto (SPD); (iv) Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN); (v) Florestas Plantadas; (vi) Tratamento de Dejetos Animais; e (vii) Adaptação às Mudanças Climáticas.

De acordo com dados do Observatório do Clima, em 2018 cerca de 70% das emissões de GEE do Brasil estavam relacionadas com mudança de uso da terra (44% das emissões totais), e com a produção agropecuária (25% das emissões totais). Em um país que em 2018 assumiu a 7º posição no ranking mundial de emissões, a inovação tecnológica da produção agropecuária para um desenvolvimento mais sustentável do setor é com certeza um caminho interessante a ser seguido tanto por interesse privados quanto públicos.

Segundo a Embrapa, além dos benefícios ambientais, a aplicação de inovações como recuperação de pastagens degradadas e integração lavoura-pecuária-floresta também traz relevantes benefícios econômicos, pois reduz o custo de produção, aumenta a produtividade e diminui o risco inerente às atividades agropecuárias, como secas, geadas, quebra de safra, entre outras.

As benesses econômicas e ambientais dessas inovações já veem sendo notadas por grandes empresas multinacionais. Também nesta última quarta-feira (01/07), a ONG World Wildlife Fund (WWF), o Burger King® e a Cargill se uniram nos Estados Unidos para lançar um projeto de recuperação de pastagem que será implementado ao longo de 3 anos. O intuito do projeto é converter 8.000 acres (3237,48 hectares) de terras agrícolas não produtivas em pastagens ecológicas, que além de mais eficientes e produtivas, retiram o carbono da atmosfera e armazenam no subsolo para apoiar um dos sumidouros de carbono mais estáveis ​​do mundo.

 

CONSULTA PÚBLICA

Processo Licitatório para Contratação de Serviços em Nuvem

Publicada a Portaria 61, de 10 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório.

Comentário: Terminou em 01.07.2020 o prazo para a apresentação de contribuições à Consulta Pública nº 04/2020, realizada pela Central de Compras do Ministério da Economia.

Trata-se de Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerenciados de computação em nuvem, sob o modelo de cloud broker (integrador) de multi-nuvem, que inclui a concepção, projeto, provisionamento, configuração, migração, suporte, manutenção e gestão de topologias de serviços em dois ou mais provedores de nuvem pública.

O processo licitatório é motivado pela necessidade de aquisição de serviços de nuvem registrada no Plano Anual de Contratações (PAC) de 140 órgãos e entidades da Administração Pública para o ano de 2020 e o objeto será adjudicado por menor preço global.

Saiba mais neste link: Consulta Pública Computação em Nuvem.

 

Carolina Caiado
ccaiado@cascione.com.br

Paulo Renato Barroso
prbarroso@cascione.com.br

Sofia Rodrigues Silvestre
ssilvestre@cascione.com.br

Isabela Brugnara Coutinho
icoutinho@cascione.com.br

Felipe Carmona
fcarmona@cascione.com.br

Guilherme Nunes Freitas
gnunes@cascione.com.br