CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM SUBMETIDO TRABALHADORES A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO – Portaria MTE/MDHC Nº 15 de 24/07/2024
No último dia 29 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MTE/MDHC nº 15, de iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), que revogou a Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016, além de ter alterado disposições sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O cadastro, que será mantido e atualizado pelo MTE, estará disponível para consulta pública, garantindo maior transparência na fiscalização do cumprimento das responsabilidades das empresas em relação ao respeito à dignidade dos trabalhadores e à sua função social. E a inclusão de empregadores no cadastro será baseada em critérios rigorosos, com investigações e comprovações de práticas de trabalho análogas à escravidão, garantindo os princípios de ampla defesa e contraditório.
Os empregadores incluídos no cadastro estarão sujeitos a sanções administrativas e restrições ao acesso a créditos e financiamentos públicos, além do impacto reputacional. Uma das alterações mais relevantes da Portaria diz respeito à hipótese de celebração de TAC ou acordo judicial, quando, então, deverá conter como um dos compromissos do empregador o pagamento de indenização por dano social a ser fixada, em, no mínimo, 2% do seu faturamento bruto relativo ao exercício anterior à celebração do TAC, não podendo o montante ser inferior a R$ 20.000,00 e nem superior a R$ 25.000.000,00, atualizados, anualmente, pelo IPCA-E.
Para mais informações sobre o tema, acesse aqui: PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MDHC Nº 15, DE 26 DE JULHO DE 2024 – PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MDHC Nº 15, DE 26 DE JULHO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional