Em 7 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 318, por meio da qual foram prorrogados para 31 de maio os prazos de vigência das Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020.
A nova norma mantém o curso dos prazos de processos eletrônicos que já vinham correndo desde o último dia 4 de maio. Os prazos de processos físicos permanecem suspensos.
A resolução prevê a possibilidade de nova suspensão dos prazos nos processos eletrônicos caso autoridade estadual determine lockdown, com validade para os órgãos jurisdicionais abrangidos por aquela unidade da federação. Em outras hipóteses, ainda que não imposto formalmente o lockdown, mas verificada a impossibilidade do livre exercício das atividades forenses, os tribunais poderão requerer ao CNJ a suspensão dos prazos em seu âmbito territorial.
De resto, permanecem vigentes as normas das Resoluções nº 313 e 314 quanto à determinação de que as audiências e sessões de julgamento sejam realizadas por meio de videoconferência.
Renato Moraes
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Tatiana Kauffmann
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Luciana da Silva Caseiro
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