Por meio da Resolução 314/2020, o Conselho Nacional de Justiça prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do Covid-19 a servidores, jurisdicionados e magistrados, garantindo o acesso à justiça neste período.
Os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio de 2020, à exceção daqueles que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral. Permanece vedada, entretanto, a designação de atos presenciais.
Continuam suspensos os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico, em todos os graus de jurisdição, durante o período de regime diferenciado de trabalho.
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão.
As audiências e sessões de julgamento poderão ser realizadas por meio de videoconferência, ficando assegurada aos advogados das partes, nas sessões virtuais dos Tribunais, a realização de sustentações orais a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.
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Renato Moraes
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Tatiana Kauffmann
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