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COAF multa empresa do segmento de artigos de alto luxo por descumprimento de obrigações de PLD-FT

COAF multa empresa do segmento de artigos de alto luxo por descumprimento de obrigações de PLD-FT

Em decisão publicada no dia 25 de junho de 2024, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) multou em R$ 4,18 milhões a empresa LVMH Fashion Group Brasil Ltda., grupo que representa marcas como Louis Vuitton no Brasil, e seus executivos pelo descumprimento de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT), incluindo a comunicação de operações suspeitas e o não envio da declaração de não-ocorrência, nos termos da Lei n. 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), além do não atendimento às requisições do órgão na periodicidade, forma e condições estabelecidas.

De acordo com o COAF, no período compreendido entre 2014 e 2018, as movimentações suspeitas alcançaram a cifra de R$ 73 milhões em vendas de artigos luxo, incluindo joias e pedras preciosas.

No Brasil, pessoas físicas e jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie são considerados sujeitos obrigados aos mecanismos de controle e devem adotar as medidas obrigatórias de PLD-FT previstas na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, incluindo o monitoramento e reporte de operações suspeitas ao COAF.