Está aberta a Consulta Pública nº 180 para definição dos critérios e condições complementares necessários para a emissão de debêntures incentivadas no âmbito da Lei nº 12.431 e debêntures de infraestrutura no âmbito da Lei nº 14.801, no setor de transformação mineral.
A minuta da Portaria busca estabelecer os critérios e as condições complementares ao Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 (“Decreto”), para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética.
De acordo com a minuta da Portaria, os seguintes minerais serão considerados estratégicos para a transição energética:
- o cobalto;
- o cobre;
- o lítio;
- o níquel; e
- os elementos de terras raras.
Despesas relativas à fase de lavra e desenvolvimento da mina, até o montante de 49% do valor captado por meio da emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais, podem ser consideradas como parte dos projetos de investimento.
Na linha do Decreto, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento.
O prazo para envio de contribuições ao Ministério de Minas e Energia (“MME”) é até 09 de maço de 2025.
A minuta da Portaria está disponível no seguinte link e as contribuições podem ser feitas pelo site do MME.
Para maiores informações, nossos times de Direito Público e Empresarial estão à disposição.
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