Corte Especial do STJ definirá correção pela Selic de condenações judiciais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) discutindo-se pronunciará sobre a possibilidade de utilização da taxa Selic para a correção do valor de condenações judiciais.
A discussão é objeto do Recurso Especial nº 1.795.982-SP, interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”), que condenou a empresa Expresso Itamarati ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de acidente de ônibus.
Segundo o TJSP, o valor da condenação deveria ser corrigido considerando a taxa de 1% (um por cento) ao mês, em atenção às disposições do artigo 406 do Código Civil e do artigo 161 do Código Tributário. Irresignada, a empresa interpôs Recurso Especial, sustentando que o valor deveria ser corrigido pela Selic, que englobaria correção monetária e juros.
Nos termos do voto do Relator, o Ministro Luis Felipe Salomão, a taxa Selic não se revela adequada para ser utilizada com fins de correção monetária e juros de mora nas dívidas civis – como na indenização por danos morais, caso do recurso em julgamento.
O Ministro esclarece que a Selic, principal instrumento de política monetária no combate à inflação, traz em sua composição os juros remuneratórios, que são distintos dos juros moratórios, usualmente fixados nas demandas cíveis, que, por sua vez, funcionam como indutor de comportamento, para que o devedor pague a dívida.
Após pedido de vista do Ministro Raul Araújo, o processo foi incluído na pauta do dia 19 de abril de 2023, ocasião em que o julgamento será retomado.
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