Decisão do STJ mantém validade de sentença arbitral em caso de violação do dever de revelação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento a recurso especial em ação declaratória de nulidade de sentença arbitral, na qual os recorrentes alegaram violação ao dever de revelação por parte do árbitro e cerceamento de defesa.
A Corte ressaltou que o árbitro deve revelar qualquer fato que possa denotar dúvida quanto à sua imparcialidade e independência antes de aceitar a função. No entanto, a omissão não significa necessariamente parcialidade, devendo o Poder Judiciário avaliar a relevância do fato não revelado para decidir sobre a nulidade da sentença arbitral.
No caso em questão, foi constatado que os fatos não revelados pelo árbitro não comprometeram sua imparcialidade e independência.
A decisão ressalta que a imparcialidade do árbitro é questão de ordem pública e pode ser discutida a qualquer momento. No entanto, os recorrentes aceitaram o árbitro sem qualquer restrição e sem qualquer arguição de suspeição ou parcialidade durante o procedimento arbitral, tendo suscitado a questão somente após a prolação da sentença que lhes foi desfavorável.
Por esta razão, o STJ admitiu a validade da sentença arbitral, reafirmando a necessidade de provas contundentes para demonstrar a quebra de independência e imparcialidade do árbitro, e destacando a importância do dever de revelação e da boa-fé das partes no processo arbitral.
Link: REsp 2101901