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Decisão do STJ mantém validade de sentença arbitral em caso de violação do dever de revelação

Decisão do STJ mantém validade de sentença arbitral em caso de violação do dever de revelação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento a recurso especial em ação declaratória de nulidade de sentença arbitral, na qual os recorrentes alegaram violação ao dever de revelação por parte do árbitro e cerceamento de defesa.

A Corte ressaltou que o árbitro deve revelar qualquer fato que possa denotar dúvida quanto à sua imparcialidade e independência antes de aceitar a função. No entanto, a omissão não significa necessariamente parcialidade, devendo o Poder Judiciário avaliar a relevância do fato não revelado para decidir sobre a nulidade da sentença arbitral.

No caso em questão, foi constatado que os fatos não revelados pelo árbitro não comprometeram sua imparcialidade e independência.

A decisão ressalta que a imparcialidade do árbitro é questão de ordem pública e pode ser discutida a qualquer momento. No entanto, os recorrentes aceitaram o árbitro sem qualquer restrição e sem qualquer arguição de suspeição ou parcialidade durante o procedimento arbitral, tendo suscitado a questão somente após a prolação da sentença que lhes foi desfavorável.

Por esta razão, o STJ admitiu a validade da sentença arbitral, reafirmando a necessidade de provas contundentes para demonstrar a quebra de independência e imparcialidade do árbitro, e destacando a importância do dever de revelação e da boa-fé das partes no processo arbitral.

 

Link: REsp 2101901