Decisão do STJ sobre Desapropriação e Reparação Ambiental
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial relacionado a ação civil pública envolvendo imóvel de valor histórico-cultural desapropriado, proferiu decisão no sentido de que as obrigações de natureza ambientais e eventuais danos anteriores à desapropriação devem ser descontados da indenização a ser paga pelo Poder Público.
A questão jurídica debatida no recurso consistiu no exame na possibilidade de o expropriado ser condenado a reparar dano ambiental praticado anteriormente à desapropriação.
O STJ, ao analisar o caso, destacou que as obrigações ambientais possuem natureza “propter rem”, podendo ser exigidas do proprietário ou possuidor atual ou anterior do imóvel, exceto se o alienante deixou de ser responsável antes da causa do dano e não contribuiu para ele. No entanto, esta orientação aplica-se a transferências voluntárias de propriedade, distinguindo-se da desapropriação, que é uma aquisição originária com características específicas.
Nos termos do artigo 31 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, quaisquer ônus sobre o bem expropriado são sub-rogados no preço pago pela desapropriação.
No caso em questão, o passivo ambiental foi descontado do valor pago pelo Município ao expropriado, representando justa indenização. Portanto, exigir que o expropriado pague novamente pela reparação ambiental violaria o princípio do non bis in idem, resultando em dupla penalização pelo mesmo fato.
Link: AREsp nº 1886951 / RJ