Na 170ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 09.12.2020, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou a prorrogação de um contrato associativo entre as empresas Maersk e MSC. O contrato tratava-se de um “Vessel Sharing Agreement” por meio do qual ambas operariam, conjuntamente, uma linha de transporte marítimo internacional, com compartilhamento de espaços nas embarcações.
A Superintendência-Geral do CADE (“SG”) já havia aprovado a operação sem restrições em outubro de 2020, mas o caso foi levado ao Tribunal por solicitação de um terminal portuário habilitado como terceiro interessado, que alegou que a operação suscitava preocupações concorrenciais como incentivo à discriminação e fechamento de mercado. Em decisão unânime liderada pelo Conselheiro Sérgio Ravagnani, o Tribunal do CADE concluiu que o contrato associativo não resultaria em problemas concorrenciais e a operação foi aprovada sem restrições.
Por outro lado, o Conselheiro Sérgio Ravagnani destacou que a autarquia está atenta a eventuais condutas anticompetitivas no setor, não apenas no que diz respeito ao transporte marítimo de mercadorias em contêineres, mas também no mercado de serviços portuários, onde há uma forte interface vertical.
Conforme decisão do Tribunal do CADE proferida na 170ª Sessão Ordinária de Julgamento, a autarquia impôs medida preventiva contra o Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia (“Hemobanco”), no âmbito de investigação que apura suposto abuso de posição dominante e fechamento do mercado de serviços de hemoterapia em Curitiba. Por meio da medida, o Hemobanco foi impedido de firmar novos contratos com hospitais da região que incluam cláusulas de exclusividade associadas a pagamentos antecipados ao contratante, até que o CADE conclua suas investigações sobre o tema.
A investigação foi iniciada por meio da representação com pedido de medida preventiva feita pelo Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Curitiba (“IHHC”), que, após indeferimento do seu pedido pela SG, apresentou recurso que levou o caso ao Tribunal.
A decisão do caso dividiu a opinião dos membros do Tribunal: enquanto o Conselheiro Relator Luiz Hoffman entendeu que a prática teria potencial de gerar prejuízos a concorrência, a Conselheira Paula Azevedo discordou, dizendo que era improvável que ocorresse um fechamento de mercado e que a conduta do Hemobanco teria racionalidade econômica. O caso foi decidido pelo voto de desempate do Presidente Alexandre Barreto, que acompanhou o Relator Luiz Hoffman. Segundo o presidente, a medida preventiva não traria prejuízos às partes e preservaria a análise ex ante pelo CADE.
Sete empresas e duas pessoas físicas foram condenadas pelo CADE na 170ª Sessão Ordinária de Julgamento por fraude a licitações públicas para aquisição de unidades móveis de saúde e equipamentos médico-odontológicos. O processo administrativo para investigar o caso havia sido instaurado em 2008, a partir de provas colhidas na “Operação Sanguessuga”, instaurada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Os fatos investigados aconteceram entre 1999 e 2005, período durante o qual as empresas envolvidas combinavam propostas de cobertura e definiam entre si os vencedores de licitações públicas.
As multas impostas pelo Tribunal às empresas e indivíduos somam mais de R$ 55,4 milhões. Uma vez que informações sobre o faturamento das empresas à época da conduta não estavam disponíveis para o cálculo da multa, a Conselheira Relatora Paula Azevedo utilizou o critério de vantagem auferida, baseando as penalidades nos valores das licitações vencidas no contexto do cartel. A decisão quanto a multa não foi unânime: o Conselheiro Maurício Bandeira Maia discordou da metodologia utilizada e propôs cálculo diferente, mas foi vencido pela maioria do conselho, que acompanhou a Relatora.
A operação por meio da qual Fiat Chrysler e Peugeot combinaram seus negócios para criação do novo grupo automobilístico Stellantis foi aprovada sem restrições pelo Tribunal do CADE durante a 170ª Sessão Ordinária de Julgamento.
A operação, que havia sido aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE em novembro, foi levada ao Tribunal por avocação da Conselheira Lenisa Prado, que levantou preocupações acerca dos níveis elevados de concentração nos mercados de auto partes e veículos.
No entanto, o Tribunal do Cade entendeu que a operação não suscita preocupações concorrenciais, tendo em vista o porte da Peugeot no Brasil e a diversidade de empresas em atuação no mercado, com elevado grau de rivalidade. Dessa forma, a proposta de avocação foi rejeitada e a aprovação da SG foi mantida.
Na 3ª Sessão Extraordinária de Julgamento do CADE, realizada em 21.12.2020, o Tribunal do CADE aprovou, com restrições e de forma unânime, a aquisição de ativos da Sacel – Serviços de Vigilância e Transporte de Valores pela Prosegur.
A operação, que não era de notificação obrigatória e havia sido consumada em 2019, foi submetida à análise do CADE após determinação do Tribunal em fevereiro de 2020. De acordo com o Tribunal, a operação está inserida em um contexto em que o mercado de transporte e custódia de valores nacional tem se tornado crescentemente concentrado, sendo objeto de atenção da autarquia.
Em atenção às preocupações concorrenciais levantadas por esse movimento de concentração no mercado, a aprovação da operação foi condicionada ao cumprimento de Acordo de Controle de Concentrações (“ACC”). Dentre outras obrigações, o acordo estabelece que a Prosegur fica proibida de participar de atos de concentração envolvendo outras empresas que ofertem serviços de transporte de valores pelo período de quatro anos nos estados de Sergipe, Alagoas, Bahia e Pernambuco; e, pelo período de três anos, nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, exceto sob algumas condições previstas no ACC.
Durante a 3ª Sessão Extraordinária de Julgamento, de 21.12.2020, o Tribunal do CADE negou o recurso voluntário apresentado pelo Grupo Globo contra a medida preventiva concedida pela SG. Essa medida suspendeu o pagamento, por parte da emissora, de remunerações adicionais a agências de publicidades e proibiu a celebração de novos contratos de plano de incentivo.
O julgamento do caso dividiu a opinião dos conselheiros. De um lado, o Conselheiro Relator Maurício Bandeira Maia votou pela manutenção das restrições impostas ao Grupo Globo e foi acompanhado pelo Conselheiro Luiz Hoffman. Já as Conselheiras Paula Azevedo e Lenisa Prado, assim como o Conselheiro Luiz Braido, votaram pelo fim da preventiva. Segundo eles, a análise da SG não teria trazido qualquer comprovação de fechamento de mercado e não havia considerado, por exemplo, a correlação entre as diferentes mídias e o mercado digital, além dos possíveis danos reversos da medida às agências de publicidade que tiveram pagamentos suspensos.
Com o empate, o caso foi decidido pelo voto do Presidente Alexandre Barreto, que concordou com a manutenção da medida preventiva. O Conselheiro Sérgio Ravagnani, que estava de férias, não participou do julgamento.
Desejamos a todos boas festas!
Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br
(Português do Brasil) 18/01/2023 | Edição n. 37
(Português do Brasil) 21/11/2022 | Edição n. 36
(Português do Brasil) 07/11/2022 | Edição n. 35
(Português do Brasil) 19/09/2022 | Edição n. 34
(Português do Brasil) 21/07/2022 | Edição n. 33
(Português do Brasil) 07/06/2022 | Edição n. 32
(Português do Brasil) 05/04/2022 | Edição n. 31