Em capítulo publicado no livro Americas Antitrust Review 2021 do Global Competition Review, Denise Junqueira e Renato Franco de Moraes discutem o atual cenário brasileiro no combate aos cartéis, tanto sob a ótica da esfera administrativa quanto da esfera cível.
No artigo, os autores abordam temas que vão desde a legislação aplicável no enforcement contra a prática de cartel, passando pelos mecanismos utilizados pelas autoridades para investigações e incluindo também casos relevantes e tendências para os próximos anos. Entre as tendências analisadas no capítulo, está a interação cada vez maior entre o enforcement público e privado, observável, por exemplo, nas ações de reparação de danos por cartel que são ajuizadas no judiciário brasileiro.
O artigo encontra-se disponível, na íntegra, neste link.
Na 169ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de novembro de 2020, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) aprovou, com restrições e de forma unânime, a operação por meio da qual as empresas Copagaz, Itaúsa, Nacional Gás Butano e Fogás adquiriram a totalidade das ações da Liquigás, subsidiária da Petrobrás.
A aprovação foi condicionada à assinatura pelas partes de um Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”) que apresenta incrementos à proposta inicial de remédios das requerentes no ato da notificação. Com efeito, a operação foi notificada ao CADE no modelo “fix-it-first”, ou seja, antecipando a análise da autoridade, as requerentes propuseram remédios embutidos à operação com o objetivo de sanar eventuais problemas concorrenciais.
O ACC estabeleceu, dentre outras obrigações, condições para a transferência de ativos e fortalecimento da entrada de novo player no Sudeste e Centro-Oeste. Além disso, em consideração à natureza da operação que implica a necessidade de interação entre as partes em períodos posteriores ao fechamento da operação, o ACC buscou assegurar que o compartilhamento de ativos e a prestação de serviços entre concorrentes não favorecessem práticas coordenadas, inclusive através da fiscalização do relacionamento entre as partes por um trustee.
A operação por meio da qual a Seara adquiriu os setores de maionese e margarinas da Bunge foi aprovada sem restrições pelo Tribunal do CADE durante a 169ª Sessão Ordinária de Julgamento.
A operação, que havia sido aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE em julho, foi levada ao Tribunal por avocação do Conselheiro Luis Henrique Braido, que levantou preocupações acerca dos níveis elevados de concentração nos mercados afetados. Em decisão unânime, o Tribunal do Cade entendeu que a operação não suscitava preocupações concorrenciais, uma vez que a Seara não atua no mercado de maioneses e, no segmento de margarinas, existe rivalidade suficiente para evitar eventual exercício de poder de mercado por parte da Seara. O Tribunal apontou, ainda, que a operação terá impactos positivos no mercado de margarinas, tornando-o mais competitivo e melhorando as condições de distribuição dos produtos.
Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br
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