Na última terça-feira (10/12), foi publicado o Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta a Lei de Licitações, dispondo sobre os parâmetros para avaliação e comprovação de programas de integridade em contratações públicas.
O decreto estabelece normas específicas para:
- Contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto;
- Critérios de desempate em licitações; e
- Reabilitação de licitantes ou contratados sancionados.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Empresas contratadas em obras e serviços de grande vulto devem comprovar a implementação do programa de integridade em até seis meses após a assinatura do contrato.
- Programas de integridade serão utilizados como critério para desempates em licitações e como condição para a reabilitação de empresas sancionadas.
- A avaliação levará em conta fatores como o comprometimento da alta direção, a gestão de riscos, a existência de controles internos, canais de denúncia e medidas para prevenir irregularidades em contratações públicas.
Além disso, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, o Decreto atribui à Controladoria-Geral da União (CGU) a competência para a avaliação da conformidade dos programas de integridades com os parâmetros estabelecidos. Tal competência poderá ser delegada a outros órgãos e entidades públicas na análise de seus respectivos processos de licitação e contratação.
Já no caso dos órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal que recebem recursos oriundos de transferências voluntárias da União, a competência para avaliação dos programas de integridade será definida pelo próprio ente federativo.
A nova regulamentação reflete o compromisso do governo com a integridade e a transparência nas contratações públicas, destacando a importância dos programas de integridade como ferramenta indispensável para a governança pública e privada, alinhando-se às melhores práticas internacionais em transparência e compliance.
Nossos times de Compliance e Regulatório estão à disposição para auxiliá-los na adequação às exigências do decreto, no diagnóstico, implementação e aprimoramento de programas de integridade, garantindo a conformidade com as novas exigências e a mitigação de riscos.