(Português do Brasil) 24/05/2021 | Edição n. 23

DIREITO CONCORRENCIAL

CADE aprova com restrições aquisição de ativos da Eaton pela Danfoss

O Tribunal do CADE aprovou, por unanimidade, a aquisição pela Danfoss dos negócios de soluções hidráulicas da Eaton Corporation, na 177ª Sessão Ordinária de Julgamento. A operação foi aprovada mediante assinatura de Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”).

O caso foi levado ao Tribunal após a impugnação da operação pela Superintendência-Geral do CADE (“SG”) em janeiro de 2021. Nos moldes do entendimento da SG, o Tribunal também concluiu que a operação resultaria em altos níveis de concentração nos mercados afetados, sem que as condições de entrada e rivalidade fossem suficientes para afastar um provável exercício de poder de mercado.

O ACC, negociado com a Conselheira Relatora Lenisa Prado, prevê remédios estruturais e comportamentais para endereçar as preocupações concorrenciais identificadas, inclusive desinvestimentos de plantas e de carteiras de clientes, além de renúncias a acordos de exclusividade. Além disso, uma vez que a operação também foi notificada nos Estados Unidos, na União Europeia e em outras jurisdições, os remédios foram discutidos e harmonizados com autoridades estrangeiras.

 

Tribunal do CADE condena OGMO e operadores portuários por cobrança de “joia”

O Tribunal do CADE, por maioria, condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária (“OGMO”) do porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, além de 14 operadores portuários e duas pessoas físicas, pela cobrança de uma taxa inicial de admissão ao OGMO que, segundo a autoridade, teria criado barreiras à entrada de novos concorrentes setor.

O caso gerou discussões no Tribunal do CADE quanto à licitude da cobrança da referida taxa (conhecida como “joia”) de novos operadores portuários. Por um lado, o Conselheiro Relator Luis Braido votou pela condenação do OGMO e das empresas associadas por entender que a taxa, no valor de R$ 450 mil, representaria um abuso de posição dominante e criaria dificuldades injustificadas para concorrentes. Por outro lado, a Conselheira Lenisa Prado apresentou divergência, defendendo que o OGMO não possuía poder de mercado e que os serviços prestados no âmbito desse órgão poderiam ser demandados e prestados de outras formas, tanto por meio de contratação direta, como também por cooperativas.

O Tribunal, por maioria, acatou o posicionamento do Conselheiro Relator Luis Braido e determinou a condenação do OGMO e das empresas associadas, com multas que somam aproximadamente R$ 1,3 milhão.

 

CADE analisa responsabilidade objetiva e desconsideração da personalidade jurídica em caso de cartel

O Tribunal do CADE decidiu pela condenação de duas distribuidoras de combustíveis, dezessete postos, um sindicato e dezoito pessoas físicas pelas supostas práticas de cartel e de influência à conduta comercial uniforme no mercado de revenda de combustíveis em Joinville, Santa Catarina. O julgamento do caso dividiu a opinião dos conselheiros quanto à (i) responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos praticados pelos seus colaboradores, e (ii) desconsideração da personalidade jurídica de empresas participantes da conduta.

Com relação à responsabilidade objetiva, de um lado, o Conselheiro Relator Mauricio Bandeira Maia entendeu que as duas distribuidoras não teriam responsabilidade objetiva pelos atos cometidos por seus colaboradores, uma vez que não haveria evidências que a infração teria sido praticada no interesse da pessoa coletiva, nem dentro da esfera de atividades da empresa. Este posicionamento foi acatado pelo Presidente Alexandre Barreto e pela Conselheira Lenisa Prado. Por outro lado, a Conselheira Paula Azevedo divergiu deste posicionamento, considerando que seria responsabilidade da empresa prevenir atos, por parte de seus colaboradores, que excedam suas funções e interesses. Os demais Conselheiros acompanharam a divergência, que venceu por maioria.

Com relação à desconsideração da personalidade jurídica, de um lado o Conselheiro Relator, acompanhado pela Conselheira Lenisa Prado, votou pela condenação de duas empresas que haviam sido extintas no decurso do processo, mas concluiu pela impossibilidade da imputação da penalidade para ambas. Os demais Conselheiros divergiram deste posicionamento — entenderam que as empresas não poderiam ter sido encerradas durante o transcorrer do processo e votaram pela imputação das multas, que seriam aplicadas às empresas, aos seus sócios administradores.

As multas aplicadas aos envolvidos nas práticas consideradas como anticompetitivas pelo CADE somam mais de R$ 38,7 milhões.

 

COMÉRCIO INTERNACIONAL

SECEX abre consulta pública sobre acordo de livre comércio com Vietnã e Indonésia

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio da Circular Secex nº 31/2021, iniciou consulta pública sobre as negociações comerciais do Mercosul com Vietnã e Indonésia. O Brasil tem um mandato negociador, em nome do Mercosul, para negociar acordos de livre comércio com esses dois países. Através dessa consulta pública, as partes interessadas poderão auxiliar na instrução do posicionamento do governo brasileiro nas tratativas, que deverão abranger temas tarifários e outros temas relacionados a comércio e investimentos.

As manifestações serão recebidas até 19 de julho e podem ser feitas em nome de cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais e membros da comunidade acadêmica.

 

GECEX renova direitos antidumping sobre pneus de carga e chapas off-set

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior decidiu pela renovação dos direitos antidumping aplicados sobre as importações de: (i) pneus de carga originários da China; e (ii) chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, originárias da China, de Taiwan, dos Estados Unidos, da União Europeia e do Reino Unido.

Para ambos os casos, as medidas permanecerão em vigor por até 5 anos.

 

Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br