O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) analisou, durante a 178ª Sessão Ordinária de Julgamento, quatro propostas de avocação (apresentadas pela Conselheira Lenisa Prado) referentes a atos de concentração que haviam sido aprovados sem restrições pela Superintendência Geral.
Das quatro propostas de avocação, a Conselheira Lenisa Prado apresentou reconsideração para três casos durante a sessão de julgamento, retirando a sua proposta de avocação das operações entre: (i) American Tower e Telxius Telecom; (ii) Rede D’Or São Luiz e Hospital América e (iii) Smartfit e Just Fit. Nesses casos, a Conselheira entendeu que as dúvidas que haviam ensejado a proposta de avocação já haviam sido endereçadas pelas requerentes, de forma que o Tribunal não deu prosseguimento à sua análise.
Com relação à avocação do ato de concentração entre Claro e Serasa, a Conselheira Lenisa Prado manteve sua proposta de avocação por entender que o caso necessitaria de análise mais aprofundada, tendo em vista a suposta possibilidade de fechamento de mercado decorrente da operação. O Conselheiro Luis Braido e o Presidente Alexandre Barreto votaram favoravelmente à homologação do despacho de avocação. Os Conselheiros Luiz Hoffman, Maurício Bandeira Maia, Sérgio Ravagnani e Paula Azevedo, por sua vez, votaram pela não homologação da proposta, por considerarem que não haveria indicativos de que a análise da operação feita pela SG seria insuficiente. Assim, a proposta de avocação do caso não foi homologada pela maioria do Tribunal do Cade, prevalecendo a decisão de aprovação da operação pela SG.
O Tribunal do CADE decidiu pela condenação de duas empresas e quatro pessoas físicas por formação de cartel no mercado de serviços de manutenção predial. Segundo a decisão do CADE, as empresas condenadas teriam combinado valores de propostas a serem apresentadas em contratações privadas e licitações públicas. As multas aplicadas somam mais de R$ 10 milhões.
O caso gerou discussões no Tribunal quanto à ocorrência de prescrição intercorrente. Por um lado, a Conselheira Relatora Lenisa Prado votou pelo arquivamento do processo em relação a todos os representados, uma vez que, em seu entendimento, o processo teria ficado paralisado por mais de três anos sem movimentações relevantes. Por outro lado, o Conselheiro Luiz Hoffmann apontou em seu voto que as movimentações processuais que ocorreram durante o período de suposta paralisia do processo teriam sido aptas a interromper o prazo prescricional e analisou, no mérito, a suposta participação das representadas na conduta, conforme o conjunto probatório disponível nos autos. O Tribunal, por maioria, acompanhou o voto do Conselheiro Luiz Hoffmann, determinando, além da condenação das duas empresas e quatro indivíduos, o arquivamento, por ausência de provas, para nove pessoas jurídicas e cinco pessoas físicas.
No início de junho, o CADE anunciou um acordo firmado com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). Esse acordo com a ANPD objetiva estabelecer parceria em ações de defesa à livre concorrência relacionadas a serviços que demandem proteção de dados pessoais. Os órgãos se comprometeram a compartilhar documentos, informações e experiências nas respectivas áreas de atuação, promover reuniões e visitas técnicas, além de eventos de capacitação e aperfeiçoamento dos seus quadros técnicos, bem como produzir conjuntamente estudos envolvendo procedimentos e práticas de difusão da concorrência nos serviços de proteção de dados.
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio da Circular Secex nº 38/2021, iniciou consulta pública a respeito de proposta de portaria que irá dispor sobre as informações necessárias para elaboração de petições relativas a investigações originais relacionadas à subsídios e medidas compensatórias, além de revisão de direitos compensatórios e compromissos em vigor.
A proposta de portaria faz parte do esforço de atualização normativa da SECEX sobre subsídios e medidas compensatórias, que incluirá a revisão do Decreto nº 1.751/1995, que atualmente disciplina a matéria no Brasil.
As manifestações devem ser encaminhadas por e-mail e serão recebidas até 01 de agosto.
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) decidiu, por meio da Circular Secex nº 37/2021, iniciar avaliação para a retomada da cobrança dos direitos antidumping aplicados sobre as importações de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S) originárias da China.
A decisão foi tomada levando em consideração a existência de indícios suficientes de que, após a suspensão da cobrança do direito ocorrida em agosto de 2020, o aumento das importações ocorreu em volume que pode levar à retomada de dano à indústria doméstica.
Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br
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