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Estelionatário engana esposa e tem casamento anulado

Estelionatário engana esposa e tem casamento anulado

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) anulou casamento eivado de erro essencial da esposa quanto à honra e boa fama do marido.

A ação anulatória foi movida pela esposa, que sustentou ter sido enganada quanto a real pessoa do cônjuge, um “estelionatário costumaz”.

Na aproximação do casal, de acordo com a autora, o homem se apresentou como filho de empresário e “pessoa de bem”, com a intenção de constituir família. Porém, pouco tempo depois, com a oficialização da união, “mudou por completo seu comportamento, passando a dormir até tarde, comendo e bebendo ‘nas costas da família’ da mulher, além de não ajudar em nada nas despesas da casa”. O marido ainda teria se aproveitado de empréstimos concedidos pela família da autora, saído de casa de forma repentina e ameaçado a esposa.

Esses motivos caracterizaram, para o TJMG, a insuportabilidade da vida em comum, resultando na reforma integral da sentença que havia indeferido a anulação do casamento, sob o fundamento de que “o apelado não passa de um estelionatário, um farsante que se apresentou como sendo outro indivíduo, de vida econômica e financeira diferente, com vistas a ludibriar a apelante”.

Link: 1.0000.23.078621-2/001 (JPe)