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FAP 2025 – Disponibilização pela Previdência Social e Receita Federal dos dados utilizados no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção

 

No último dia 30 de setembro de 2024 (segunda-feira), conforme disposto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, foram disponibilizados os dados utilizados no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), vigente a partir do ano de 2025, calculados com base em elementos como os de acidentalidade, nível de gravidade, entre outros.

Ficarão disponíveis nos sites da Previdência Social e Receita Federal o resultado do processamento do FAP em 2024, com vigência para o ano seguinte, e dos róis dos percentuais de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2024, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído na competência anterior.

Após, como de praxe, caso queiram discutir a pertinência dos percentuais adotados, visto que a depender do resultado, o FAP poderá impactar diretamente a folha de pagamento e as contribuições relativas ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), as empresas poderão contestá-los perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente, por meio eletrônico e mediante a apresentação de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da Receita.

Tais impugnações deverão versar sobre razões correspondentes a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, notadamente relacionados aos comunicados de acidentes de trabalho do período, benefícios, massa salarial etc., e deverão ser protocolizadas no período de 01 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024.

 

Em caso de dúvida, esclarecimentos ou para mais informações sobre essa nota, o time trabalhista está à disposição para auxiliar.

 

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