Impacto do COVID-19 na Arbitragem
Tendo em vista o cenário atual causado pelo COVID-19, as principais câmaras de arbitragem do Brasil e do mundo têm tomado medidas para mitigar os potenciais impactos da crise causada pela pandemia do vírus no andamento dos procedimentos arbitrais, bem como para resguardar a saúde segurança de todos os envolvidos nos procedimentos.
Tais iniciativas podem impactar o curso ordinário dos processos arbitrais e exige atenção especial das partes, advogados e árbitros.
Veja a seguir algumas importantes medidas adotadas pelas principais câmaras de arbitragem:
Centro de Arbitragem e Mediação – Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC)
Cumprimento de prazos e protocolo físico: fica suspensa, até 1º de abril de 2020, a realização de protocolo presencial de vias físicas, tanto na unidade de São Paulo, quanto na unidade do Rio de Janeiro. Todas as petições e demais documentos deverão ser apresentados por e-mail. A Secretaria do CAM-CCBC disponibilizará às partes e ao Tribunal Arbitral por e-mail orientações e o acesso a uma pasta eletrônica compartilhada para o upload de manifestações e documentos, para a apresentação do equivalente à via física.
Requerimento de novas Arbitragens: o protocolo de requerimento para instituição de novos procedimentos (de arbitragem ou outros ADRs ) deverá ser realizado por e-mail ao endereço secgeral@ccbc.org.br. Nos procedimentos que ainda estejam em fase de constituição do Tribunal Arbitral, as Partes serão consultadas por despacho de mero expediente acerca de seu interesse no encaminhamento eletrônico das comunicações durante a fase administrativa do procedimento arbitral, conforme a Resolução Administrativa n° 29/2018.
Audiências e reuniões: o CAM-CCBC recomenda que não sejam realizadas audiências e reuniões presenciais. A Secretaria do CAM-CCBC encaminhará orientações para a realização de audiências remotamente, via Microsoft Teams, com o acompanhamento do case manager responsável.
Atendimento ao público e funcionamento: ficam suspensas todas as visitas presenciais à sede do CAM-CCBC, tanto na unidade de São Paulo, quanto na unidade do Rio de Janeiro. A Secretaria do CAM-CCBC permanecerá à disposição para atendimento ao público em dias úteis, no horário de 9h00 às 18h00, tanto por telefone quanto por e-mail.
Iniciativas institucionais: os eventos organizados e sediados pelo CAM-CCBC no primeiro semestre de 2020 deverão ser postergados para data a ser definida oportunamente.
Fonte: Resolução Administrativa 39/2020.
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp
Cumprimento de prazos e protocolo físico: os protocolos físicos dos prazos processuais de todas as arbitragens estão suspensos dos dias 17 e 27 de março de 2020. O cumprimento de prazos já iniciados deverá ser realizado apenas eletronicamente, pelos e-mails cmasp@ciesp.com.br com cópia para secgeral.cmasp@ciesp.com.br. A Secretaria aguardará o término do período de suspensão para encaminhamento das mensagens e documentos para a parte adversa nos casos de prazos comuns.
Prorrogação de prazos: os prazos processuais que teriam início durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia após o período de suspensão.
Audiências e reuniões: todas as audiências e reuniões presenciais na Câmara serão suspensas entre os dias 17 e 27 de março de 2020 e remarcadas com prioridade e conforme disponibilidade.
Atendimento ao público e funcionamento: as atividades da Secretaria de atendimento presencial ao público no período de suspensão serão suspensas, mantida a normalidade do atendimento e contato por telefone e canais eletrônicos.
Fonte: Resolução Administrativa 1/2020.
Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA)
Cumprimento de prazos e protocolo físico: o CBMA suspendeu a realização de protocolo presencial de vias físicas. Todas as petições e demais deverão ser apresentados por e-mail. Os prazos cuja contagem teria início a partir do recebimento da via física terão como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação eletrônica.
Requerimento de novas Arbitragens: O protocolo de requerimento para instituição de novos procedimentos deverão ser remetidos apenas digitalmente para o seguinte endereço eletrônico cbma@cbma.com.br.
Suspensão das Arbitragens em curso: nos casos em que houver Tribunal Arbitral/Árbitro Único constituído, a CBMA facultou aos árbitros a determinação da suspensão da arbitragem, a seu exclusivo critério ou mediante convenção das partes, bem como a adoção de outras medidas que entendam necessárias ao regular desenvolvimento do procedimento arbitral, com o objetivo de adaptá-lo às restrições impostas pela pandemia do COVID-19.
Atendimento ao público e funcionamento: os funcionários do CBMA estarão disponíveis para atendimento apenas pelos canais eletrônicos. Atendimentos presenciais ao público estão suspensos até segunda ordem.
Fonte: Resolução Administrativa 1/2020.
Centro de Arbitragem e Mediação AMCHAM Brasil (CAM-AMCHAM)
Cumprimento de prazos e protocolo físico: os prazos de protocolos das manifestações estabelecidos nos procedimentos de arbitragem e mediação ficam mantidos, mas deverão ser cumpridos eletronicamente. O CAM-AMCHAM suspendeu o protocolo das vias físicas das manifestações e dos documentos comprobatórios das Partes em suas sedes.
Requerimento de novas Arbitragens: pedidos de Instauração de Procedimento Arbitral ou de Mediação deverão ser remetidos apenas digitalmente, por meio do endereço eletrônico amcham.arbmed@amchambrasil.com.br.
Suspensão das Arbitragens em curso: nos procedimentos em que houver Tribunal Arbitral ou Mediador constituído, os árbitros e mediadores poderão determinar a suspensão da arbitragem ou da mediação, a seu exclusivo critério ou mediante convenção das partes.
Audiências e reuniões: Audiências e reuniões presenciais nas sedes da AMCHAM Brasil ficam suspensas até determinação em contrário por meio de nova Resolução. A Secretaria possibilitará a realização de audiências por meio de plataforma digital ou de conferências telefônicas, sempre com participação também por via remota de ao menos um membro da Secretaria. As Partes, Tribunal Arbitral e Mediadores poderão decidir pela realização presencial de audiências e reuniões em locais escolhidos por eles, com participação da Secretaria por via remota
Atendimento ao público e funcionamento: A Secretaria do CAM-AMCHAM ficará à disposição dos usuários e colaboradores exclusivamente por meio de telefone (11) 5180-3876 e e-mail, no horário de funcionamento do CAM-AMCHAM (segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12h30 e das 14h às 17h).
Fonte: Resolução Administrativa 1/2020.
The London Court of International Arbitration (“LCIA”)
Instauração de novas arbitragens: requerimento de Instauração de novas arbitragens devem ser realizadas pelo Sistema online de protocolo da LCIA ou por e-mail à câmara (casework@lcia.org).
Atendimento ao público e funcionamento: Desde 19 de março de 2020, o staff da LCIA está trabalhando em regime de Home Office. As partes e árbitros devem evitar contatar a LCIA por telefone e devem endereçar quaisquer perguntas, documentos ou questionamentos para os seguintes e-mails (casework@lcia.org ou accounts@lcia.org)
Sentenças arbitrais: os árbitros deverão enviar as sentenças proferidas por e-mail (casework@lcia.org). A LCIA transmitirá as sentenças às partes pela via eletrônica e as cópias originais da sentença serão remetidas às partes quando da reabertura da LCIA.
Fonte: Veja o informativo .
International Chamber of Commerce (“ICC”)
Atendimento ao público e funcionamento: Todas as filiais da ICC estão operacionais, mas o staff está trabalhando em regime de Home Office. A ICC recomenda que todas as comunicações endereçadas às secretariais sejam realizadas por e-mail.
Instauração de novas arbitragens: as partes que pretenderem a instauração de nova arbitragem deverão notificar as secretarias por meio dos seguintes e-mails: (i) Requerimento de Arbitragem (arb@iccwbo.org); (ii) Requerimento para nomeação de árbitro de emergência (emergencyarbitrator@iccwbo.org); e (iii) Requerimento para instauração de meios alternativos de solução de disputas (adr@iccwbo.org).
Audiências e reuniões: todas as audiências agendadas para serem realizadas na sede da ICC em Paris até 13 de abril de 2020 foram adiadas ou canceladas. Para informações adicionais, as partes e árbitros deverão contatar o staff da ICC pelo e-mail infohearingcentre@iccwbo.org.
Iniciativas institucionais: todas as viagens programadas pelo staff da ICC foram suspensas e as reuniões agendadas serão realizadas por videoconferência.
Fonte: Veja o informativo.
Hong Kong International Arbitration Centre (“HKIAC”)
Atendimento ao público e funcionamento: as instalações da HKIAC em Hong King continuam operacionais e disponíveis para audiências e reuniões. No entanto, todo o staff da HKIAC tem a opção de trabalhar em regime de Home Office e todos os membros da câmara que viajaram recentemente à países ao quais o governo de Hong Kong tenha imposto período de quarentena, deverá permanecer em quarentena por pelo menos, 14 dias. Todos os indivíduos que adentrarem a sede do HKIAC’s em Hong Kong serão submetidos à checagem de temperatura corporal, sendo admitida a entrada apenas daquelas cujas temperaturas for inferior a 37.8 °C.
Audiências e reuniões: a HKIAC recomenda que as partes considerem a utilização dos serviços de audiências virtuais da HKIAC.
Fonte:Veja o informativo disponível.
Singapore International Arbitration Centre (“SIAC”)
Atendimento ao público e funcionamento: As instalações da HKIAC em Hong King continuam operacionais e disponíveis para audiências e reuniões. No entanto, todo o staff da HKIAC tem a opção de trabalhar em regime de Home Office e todos os membros da câmara que viajaram recentemente à países ao quais o governo de Hong Kong tenha imposto período de quarentena, deverá permanecer em quarentena por pelo menos, 14 dias. Todos os indivíduos que adentrarem a sede do HKIAC’s em Hong Kong serão submetidos à checagem de temperatura corporal, sendo admitida a entrada apenas daquelas cujas temperaturas for inferior a 37.8 °C.
Iniciativas institucionais: todas as viagens programadas pelo staff da SIAC foram temporariamente suspensas.
Fonte: Veja o informativo.
International Centre for Settlement of Investment Disputes (“ICSID”)
Atendimento ao público e funcionamento: para consultas sobre casos específicos, as partes devem entrar em contato diretamente com o tribunal arbitral ou com case manager responsável pelo procedimento. Para consultas gerais, as partes devem entrar em contato com a Secretaria do ICSID pelo e-mail icsidsecretariat@worldbank.org.
Fonte: Veja o informativo.
American Arbitration Association / International Centre for Dispute Resolution (“AAA/ICDR”)
Atendimento ao público e funcionamento: a AAA/ICDR permanece ativa e operacional. Nas cidades onde as autoridades governamentais encerraram as atividades, os escritórios físicos da AAA/ICDR serão fechados imediatamente.
Audiências: nenhuma audiência ocorrerá nas instalações da AAA/ICDR de 20 de março a 17 de abril. A a equipe de gerenciamento de casos da AAA/ICDR coordenará as chamadas para atender às quaisquer preocupações levantadas sobre a participação nas audiências. A AAA/ICDR está encorajando as partes a entrar em contato com a equipe de gerenciamento de casos para ajudar com arranjos auditivos alternativos, incluindo o uso de teleconferência por vídeo que permitirá a participação remota em audiências.
Fonte: Veja o informativo.