Adquirir

Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a contratos de empréstimo para incremento de atividade empresarial

Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a contratos de empréstimo para incremento de atividade empresarial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no Recurso Especial nº 1497574/SC, referente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. O objetivo da ação era questionar cláusulas e encargos bancários considerados abusivos nos contratos com consumidores.

O Juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, declarando nulas algumas cláusulas contratuais, reduzindo a cláusula penal e impondo obrigações quanto à informação ao consumidor e à substituição do foro contratual. Além disso, condenou o banco a restituir valores que teriam sido cobrados indevidamente.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por sua vez, ao julgar a apelação do banco, deu parcial provimento, excluindo da condenação a declaração de nulidade da cláusula-mandato.

No recurso especial, o banco argumentou, entre outras questões, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos em que caracterizada a figura do consumidor intermediário, ou seja, nos contratos destinados ao incremento da atividade produtiva da empresa.

O relator, Ministro Raul Araújo, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o CDC não se aplica aos contratos de empréstimo tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades negociais, a menos que seja demonstrada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica. A decisão ressalta que a aplicação do CDC deve ser restrita aos casos de relação de consumo, afastando sua incidência em contratos com natureza de insumo.

Dessa forma, a Quarta Turma, por unanimidade, limitou a aplicação do CDC e a revisão automática das cláusulas contratuais apenas aos casos em que houvesse constatação de relação de consumo, excluindo a revisão em contratos relativos a relações de insumo. Concluiu ainda que o CDC não se aplica aos contratos de empréstimo tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades negociais.

Link: REsp 1.497.574– SC