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Inércia em impugnar reajuste abusivo não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva

Inércia em impugnar reajuste abusivo não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão relevante sobre a inércia em impugnar reajustes abusivos em contratos de adesão. Debateu-se, em sede de recurso especial, se a falta de contestação imediata de um reajuste configurava violação ao princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações contratuais e exige transparência e lealdade entre as partes.

O relator do caso, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, pontuou que a boa-fé objetiva não exige que uma das partes fiscalize constantemente os termos do contrato ou conteste cada ato, como um reajuste, se este for previsto ou respaldado em normas legais. A inação, portanto, não é suficiente para configurar violação dos deveres contratuais, a menos que haja elementos claros de fraude ou abuso.

A decisão do STJ reafirma que o princípio da boa-fé objetiva não impõe obrigação de fiscalização permanente, mas sim comportamento transparente e honesto entre as Partes, de modo que a falta de contestação de um reajuste não constitui violação do princípio, salvo em situações que envolvam abuso de poder ou práticas fraudulentas.

 

 

Link: REsp nº 2030882