Como é de costume, o Presidente do CADE Alexandre Barreto apresentou na última sessão do ano uma prévia do balanço oficial das atividades da autarquia durante 2019. Considerando o ano extremamente positivo, o Presidente revelou um total de 386 Atos de Concentração apreciados e 27 Processos Administrativos julgados, com dez deles resultando em condenações.
Em termos monetários, o Conselho aplicou multas que totalizaram aproximadamente R$ 784 milhões e firmou 19 Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) — prevendo contribuições pecuniárias que totalizaram aproximadamente R$ 168 milhões.
O Presidente destacou ainda a atuação da autoridade em casos notórios, mencionando (i) o julgamento do cartel dos metrôs, no qual foram impostas multas em um total de aproximadamente R$ 540 milhões; e (ii) os TCCs firmados com a Petrobrás, que devem trazer mudanças significativas para os mercados de gás natural e refino. Outros marcos citados foram a integração ativa com outros órgãos, como a ANAC, a Camex e os Ministérios Públicos, além do reconhecimento internacional da autarquia, simbolizada pela sua entrada definitiva no Comitê de Concorrência da OCDE.
Em acordo homologado pelo Tribunal do CADE na 151ª Sessão Ordinária de Julgamento, as empresas IBM e Red Hat se comprometeram a pagar R$ 57 milhões de reais em consideração à consumação da operação antes da decisão final da autarquia – infração denominada “gun jumping”. A contribuição é a maior arrecadada pelo CADE desde o caso Cisco / Technicolor em 2016, no qual as empresas recolheram R$ 30 milhões para o Fundo de Direitos Difusos.
A aquisição da Red Hat pela IBM foi notificada em abril de 2019 e recebeu aprovação sem restrições da Superintendência-Geral em junho. Em seguida, o caso foi avocado pelo Presidente Alexandre Barreto para reapreciação pelo Plenário e a terceira interessada Nutanix interpôs recurso contra a decisão de aprovação denunciando que a Red Hat negava certificação de soluções para alguns concorrentes.
Em julho, quando o processo ainda estava em apreciação pelo Conselho, as empresas comunicaram ao CADE o fechamento da operação, justificando a ação (i) no caráter urgente da operação e possíveis perdas para as empresas e investidores devido à incerteza sobre a data final para a decisão pela falta de quórum do Tribunal do CADE; e (ii) na ausência de efeitos da operação no Brasil, já que, por meio de uma estrutura de “hold separate”, as duas empresas permaneceriam separadas e geridas por administradores distintos no país.
Diante disso, instaurou-se um Processo Administrativo em Ato de Concentração (APAC) para averiguar a ocorrência de gun jumping. Em paralelo, a operação seguiu em análise pelo Tribunal, que em 13 de novembro decidiu pela aprovação sem restrições da operação e pela abertura de procedimento preparatório para apuração de infração pela Red Hat com base nas alegações trazidas pela Nutanix.
Um mês após a aprovação da operação, o APAC veio a julgamento pelo Tribunal em 11 de dezembro. Nesta oportunidade, o Tribunal aprovou o Acordo em que empresas se comprometeram a pagar R$ 57 milhões de contribuição pecuniária e ressaltou que (i) a incerteza quanto à retomada do quórum para o julgamento não é justificativa cabível para o fechamento antecipado da operação; e que (ii) uma determinação de “hold separate” local é incapaz de impedir os efeitos negativos resultantes da operação no Brasil.
Após análise da operação e recomendação de aprovação com restrições pela Superintendência-Geral, o Tribunal do CADE decidiu que a aquisição da Transvip pela Prosegur – a qual resultava em sobreposições horizontais nos mercados de transporte e custódia de valores e transporte de cargas especiais em São Paulo e no Rio de Janeiro — deveria ser condicionada à adoção de remédios comportamentais.
Na 151ª Sessão Ordinária de Julgamento de 11 de dezembro, a Relatora Paula Azevedo proferiu seu voto no sentido de que os compromissos firmados no ACC – i.e. não realizar aquisições no setor por três anos e submeter ao CADE quaisquer aquisições realizadas nos dois anos após o fim desta restrição — seriam suficientes para endereçar os receios resultantes do aumento de concentração no mercado promovido por operações realizadas pelos três principais agentes do mercado: Brinks, Protege e Prosegur.
A assunção de obrigações comportamentais foi entendida pelo Tribunal como eficiente e proporcional para o caso, de forma que o plenário decidiu de forma unânime pela aprovação da operação condicionada ao cumprimento das cláusulas do ACC.
Em 11 de dezembro, durante a 151ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal decidiu pela aprovação irrestrita da operação de aquisição da Nextel Holdings pela América Móvil – empresa controladora da Claro S.A.
A operação seguiu para reapreciação pelo Plenário, após interposição de recurso pela terceira interessada TIM contra decisão da SG de aprovação da operação sem restrições em setembro deste ano. À época, o recurso foi conhecido pelo Conselheiro Relator Sérgio Ravagnani, que considerou que alguns efeitos da operação mereciam análise aprofundada.
Em sua decisão final, seguida pelos demais Conselheiros, Ravagnani indicou que as preocupações concorrenciais decorrentes do aumento de concentração em mercado já bastante concentrado – sobretudo em São Paulo e Rio de Janeiro, onde a atuação da Nextel é mais relevante – são afastadas pelas condições de rivalidade do mercado de serviço móvel pessoal.
Além disso, o Conselheiro ressaltou que o mercado de serviço móvel pessoal está em constante mudança devido às inovações tecnológicas e que o CADE estará atento ao seu funcionamento, atuando quando preciso, tanto de forma preventiva quanto de forma repressiva.
No dia 10 de dezembro o CADE publicou guia tratando do tema da relação da autarquia com outros órgãos públicos, como os Ministérios Públicos, as Polícias, a Controladoria e os Tribunais de Contas. Produzido pela Superintendência Geral, o documento é intitulado “Guia para Operacionalização de Cooperação Técnica com Órgãos de Persecução e Controle” e demonstra como o CADE tem construído relações de colaboração para atuação conjunta na investigação de condutas anticompetitivas.
Com essa publicação, o CADE visa divulgar os princípios e procedimentos utilizados em casos de cooperação nos quais oferece seu apoio. Além disso, o Guia também procura ser referência, para que órgãos que ainda não atuam conjuntamente com o CADE possam vir a firmar Acordos de Cooperação Técnica e expandir a rede de parceiros da autarquia.
O Departamento de Estudos Econômicos do CADE-DEE divulgou no dia 12 de dezembro um trabalho intitulado “Mensurando os benefícios de combate a cartéis: o caso do cartel de combustíveis no Distrito Federal”, um estudo que teve como objetivo estimar os impactos positivos da atuação da autarquia para os consumidores de gasolina da capital do país, após intervenção no caso.
Para realizar essa estimativa, o DEE utilizou metodologia proposta pela OCDE, a qual considera três variáveis: (i) a receita do mercado afetado; (ii) o sobrepreço aplicado pelo cartel; e (iii) a duração do conluio, caso não houvesse intervenção da autarquia. Entre as conclusões apontadas pelo estudo, destaca-se a redução no preço do combustível no DF de 8,09% a 7,87% e um benefício entre R$ 206 milhões e R$ 358 milhões para os consumidores de gasolina no primeiro ano após a intervenção do CADE.
Denise Junqueira | Sócia Concorrencial | djunqueira@cascione.com.br