Decreto 12.304/24: Programa de Integridade pode garantir contratos públicos e reabilitar empresas
O Decreto 12.304/204, publicado em 10 de dezembro de 2024, regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) estabelecendo parâmetros para avaliação e comprovação de programas de integridade em contratações públicas, especialmente em contratos de grande vulto, como obras, serviços e fornecimento. O decreto também define o programa de integridade como critério de desempate em certames licitatórios e como condição para reabilitação de empresas sancionadas.
Dentre os principais pontos regulamentados pelo Decreto, destaca-se as diretrizes para implementação de programas de integridade, na medida em que define os elementos essenciais que devem compor o programa e estabelece o prazo de seis meses, desde a assinatura do contrato, para que a empresa contratada comprove a implementação. A eficácia do programa também será considerada e levará em conta fatores como o comprometimento da alta direção, a gestão de riscos, a existência de controles internos, canais de denúncia e medidas para prevenir irregularidades em contratações públicas.
Além disso, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, o Decreto atribui à Controladoria-Geral da União (CGU) a competência para a avaliação da conformidade dos programas de integridade com os parâmetros estabelecidos. Tal competência poderá ser delegada a outros órgãos e entidades públicas na análise de seus respectivos processos de licitação e contratação.
Já no caso dos órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, que recebem recursos oriundos de transferências voluntárias da União, a competência para avaliação dos programas de integridade será definida pelo próprio ente federativo.
A nova regulamentação reflete o compromisso do governo com a integridade e a transparência nas contratações públicas, destacando a importância dos programas de integridade como ferramenta indispensável para a governança pública e privada, alinhando-se às melhores práticas internacionais em transparência e compliance.
Nossos times de Compliance e Regulatório estão à disposição para auxiliá-los na adequação às exigências do decreto, no diagnóstico, implementação e aprimoramento de programas de integridade, garantindo a conformidade com as novas exigências e a mitigação de riscos.
Para maiores informações, nossos sócios Clarissa Oliveira e Felipe Estefam estão à disposição.