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Informativo | Penal Empresarial, Compliance e Investigações | Junho/2024

 

CGU sanciona diversas pessoas jurídicas e físicas por atos ilícitos contra a Administração Pública

A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou, no início do mês de julho, cinco pessoas jurídicas e três pessoas físicas envolvidas em irregularidades relacionadas a procedimentos licitatórios desenvolvidos junto à Eletronuclear, ao INSS e à ANEEL. As sanções contemplaram uma declaração de inidoneidade, quatro impedimentos de participação em licitações e contratações públicas e quatro determinações de publicação das respectivas decisões sancionadoras. As multas aplicadas totalizam R$ 12.858.377,88.

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COAF multa empresa do segmento de artigos de alto luxo por descumprimento de obrigações de PLD-FT

Em decisão publicada no dia 25 de junho de 2024, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) multou em R$ 4,18 milhões a empresa LVMH Fashion Group Brasil Ltda., grupo que representa marcas como Louis Vuitton no Brasil, e seus executivos pelo descumprimento de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT), incluindo a comunicação de operações suspeitas e o não envio da declaração de não-ocorrência, nos termos da Lei n. 9.613/1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro), além do não atendimento às requisições do órgão na periodicidade, forma e condições estabelecidas.

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CGU apresenta o programa “Pacto Brasil pela Integridade Privada”

Em encontro promovido em 23 de maio, com apoio do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), a CGU apresentou o seu novo programa Pacto Brasil pela Integridade Privada, de forma a estimular empresas a assumirem, voluntariamente, um compromisso público com um ambiente de negócios ético e transparente, inclusive por meio da adoção de iniciativas de ESG.

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STJ decide sobre a (im)possibilidade do compartilhamento de relatórios do COAF com o MP antes da instauração de investigação formal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o Ministério Público não pode requisitar relatórios de inteligência financeira (RIF) do COAF antes da instauração de um procedimento investigativo formal.

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Senado Federal discute projeto que incentiva a denúncia de delitos no mercado financeiro e tipifica novos crimes contra o mercado de capitais

No dia 29 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei n.º 2.581/2023, que incentiva o reporte voluntário de delitos ou quaisquer atos ilícitos no mercado financeiro ou em sociedades anônimas de capital aberta.

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STF debate limites e riscos do uso de softwares espiões em investigações

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, nos dias 10 e 11 de junho, audiência pública acerca do tema debatido na ADPF nº 1.143, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para discutir a regulamentação do uso de softwares espiões em atividades de persecução criminal e de inteligência.

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Delatado pode acessar gravações sobre acordo de colaboração premiada e sua homologação

A 6ª Turma do STJ decidiu que a pessoa delatada tem o direito de acessar a gravação das negociações do acordo de colaboração premiada do delator e da audiência em que ele foi homologado. Assim, o terceiro delatado pode verificar a legalidade e a regularidade do acordo, bem como a voluntariedade do colaborador ao assiná-lo. Esse entendimento levou o colegiado a negar provimento ao recurso no qual o Ministério Público Federal (MPF) pedia que fosse impedido o acesso de um delatado a tais gravações.

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O indeferimento do pedido de intimação das testemunhas de defesa por ausência de justificativa configura cerceamento de defesa

Em julgado do último dia 21 de maio, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em interpretação ao artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP), que é vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas arroladas pela defesa por falta de justificação do pedido, sob risco de violação ao princípio da paridade de armas e do direito à ampla defesa.

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