Leilão de Reserva de Capacidade 2025 (LRCAP de 2025) MME publica as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, dia 10/02, a Portaria nº 100/GM/MME/2025, que estabelece as diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) 2025, voltado para a contratação de potência elétrica. O leilão ocorrerá no dia 27 de junho de 2025, com a participação de:
- Usinas termelétricas movidas a gás natural e biocombustíveis (novas e existentes); e
- Hidrelétricas existentes com ampliação de capacidade instalada.
A Portaria estabeleceu diretrizes como os formatos de lance, os critérios para definição de preços, os limites de disponibilidade a serem ofertados pelos agentes e as regras para a classificação das propostas. O processo será realizado em seis rodadas consecutivas, cada uma referente a um ano de suprimento, envolvendo a oferta dos dez produtos:
- 2025, 2026, 2027, 2028-A, 2029-A, 2030-A: termelétricas a gás natural ou biocombustível, existentes;
- 2028-B, 2029-B e 2030-B: termelétricas a gás natural ou biocombustível, novas; e
- 2030: ampliação de hidrelétrica existentes.
Todos os produtos exigem que os empreendimentos possuam características de flexibilidade operacional, de modo a atender aos despachos diários estabelecidos pela ONS. O cadastramento e a habilitação técnica para participação do LRCAP devem ser feitos até o dia 22 de março de 2025, junto a EPE.
O Leilão de Reserva de Capacidade tem como objetivo principal assegurar a disponibilidade de potência suficiente para atender à demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN), garantindo a confiabilidade do sistema elétrico.
Para maiores informações, nosso time de Direito Público e Energia está à disposição.
Felipe Estefam
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