A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu início à consulta pública – que estará aberta até 10 de janeiro de 2025 – sobre minuta de Resolução para regulamentar as modificações trazidas pela Lei nº 14.711, de 2023, que alterou procedimentos relacionados à emissão de debêntures e o desmembramento de seus direitos.
Alterações Propostas:
1. Modificação no Procedimento de Emissão de Debêntures – Escrituras e Atos Societários:
A Lei nº 14.711/2023 suprimiu a exigência de arquivamento da escritura de emissão de debêntures no registro do comércio, buscando simplificar as emissões desses valores mobiliários. A CVM propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 (art. 33, §8°, e art. 34, §4°) e 160 (art. 89, §5°), esclarecendo que o art. 62, §5°, da Lei n° 6.404, de 1976, é considerado atendido quando as escrituras e seus eventuais aditamentos forem enviados à CVM por meio do Empresas.NET e divulgados no site da emissora e no em sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados organizados no qual os valores mobiliários estão admitidos à negociação.
Também os atos societários que deliberem sobre a emissão das debêntures, inclusive no caso de atas da diretoria – caso seja este o órgão da companhia que delibere acerca da emissão das debêntures –, devem ser divulgados por meio do Empresas.NET, no site da emissora e no em sistema disponibilizado pela entidade administradora de mercados organizados no qual os valores mobiliários estão admitidos à negociação. Permanece, no caso destes, a necessidade de arquivamento no registro de comércio.
2. Desmembramento das Debêntures:
A Lei nº 14.711/2023 introduziu a possibilidade de desmembrar o valor nominal das debêntures, juros e demais direitos inerentes a esses valores mobiliários, com o estabelecimento de entre as informações periódicas previstas no art. 22 voto pelo direito econômico proporcional detido por cada titular.
Tal medida busca estimular a liquidez no mercado secundário de títulos de renda fixa privado, de maneira a reforçar a utilização das debêntures como fonte de captação de recursos pelas companhias.
A CVM consulta o público sobre possíveis ajustes regulatórios para viabilizar a implementação prática dessa medida.
3. Informações Periódicas e Relatórios de Sustentabilidade:
A CVM propõe incluir os relatórios de sustentabilidade nas informações periódicas dos emissores de debêntures, consolidando e aprimorando a transparência sobre as práticas ambientais e sociais das companhias. Destaca ainda que a apresentação de tal relatório deverá ser feita nos termos e condições da Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023.
Encaminhamento de Sugestões e Comentários:
As sugestões e comentários podem ser enviados até 10 de janeiro de 2025 para o e-mail: conpublicaSDM0224@cvm.gov.br, preferencialmente acompanhados, no caso de opiniões favoráveis à normatização da matéria, de propostas de redação do ato a ser eventualmente editado.