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JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

TRT-3 – FOTOS NO LOCAL DE TRABALHO: TRIBUNAL REJEITA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA COMO JUSTA CAUSA

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, consideraram inválida a dispensa por justa causa de um empregado de um frigorífico que utilizou o celular para fazer fotos e filmagens do local de trabalho, pois ficou constatado que a conduta do empregado era tolerada pela empresa em relação a líderes, supervisores ou monitores, o que enfraqueceu a justificativa para a dispensa do autor.

TRT 5 – EMPRESA É CONDENADA POR NÃO RESPEITAR NOME SOCIAL DE FUNCIONÁRIA TRANS

Uma operadora de teleatendimento transsexual receberá uma indenização de R$ 10 mil por não ter seu nome social respeitado no ambiente de trabalho. Ela também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. A decisão é da 1ª turma do TRT da 5ª região.

De acordo com a atendente, ao longo do período de trabalho, ela era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas pelo seu “nome morto” e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. A trabalhadora também alegou que era impedida de utilizar o banheiro feminino, e que essas situações a constrangiam. A empregada ainda relatou ter conversado, registrado reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, mas foi despedida logo depois.

TRT 9 – EMPRESA É CONDENADA POR DISCRIMINAÇÃO TRANSFÓBICA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais devido a atitudes discriminatórias e transfóbicas. A autora da ação, uma colaboradora transgênero, enfrentou situações vexatórias quando a empresa se recusou a aceitar seu nome social, mesmo após a apresentação de um atestado médico que o continha. A empresa exigiu que ela obtivesse um novo atestado com seu nome de nascimento, desconsiderando completamente sua identidade de gênero, o que gerou um ambiente de trabalho hostil e humilhante.

TST – MANTIDA CONDENAÇÃO DE EMPRESA A INDENIZAR FAMÍLIA DE EMPREGADO ASSASSINADO A CAMINHO DE CASA

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o terceiro recurso da JBS S.A contra a condenação ao pagamento de R$ 200 mil à família de um empregado de Igreja Nova (AL) assassinado quando voltava de bicicleta do trabalho, de madrugada. A empresa tentava recorrer de decisão anterior da Turma, mas a condenação foi mantida, com a aplicação de multa por tentar  e a JBS ainda terá de pagar multa por tentar protelar o fim do processo.

TST: MANTIDA DISPENSA DE MEMBRO DA CIPA QUE VIAJOU DURANTE LICENÇA PARA REPOUSO

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu o recurso de um consultor de venda que alegava que, como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), não poderia ser demitido. O motivo da dispensa, por justa causa, foi o fato de ele ter apresentado atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ter viajado de ônibus para Campos do Jordão (SP), conforme postagens nas redes sociais.

TST: VENDEDORA COM TRANSTORNO BIPOLAR SERÁ READMITIDA DEPOIS DE CONSTATADA DISCRIMINAÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito.