Longa inadimplência dispensa notificação prévia em contrato de seguro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo sem notificação prévia, a seguradora não é obrigada a indenizar o segurado que permaneceu inadimplente por longo período antes da ocorrência do sinistro.
O caso envolve contrato de seguro firmado em 2016, com vigência de cinco anos e pagamento em cinquenta e oito parcelas, das quais apenas oito foram quitadas. Em 2019, ocorreu o sinistro, e o segurado solicitou a indenização, que foi negada pela seguradora devido à inadimplência.
Diante da negativa da seguradora, o segurado ajuizou ação de cobrança contra a seguradora. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sendo a decisão reformada pelo tribunal estadual, com o fundamento de que a seguradora não havia comunicado previamente o atraso no pagamento. A seguradora recorreu ao STJ, alegando que a inadimplência de quase dois anos consecutivos justificava a negativa da indenização, mesmo sem a notificação.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, pontuou que o artigo 763 do Código Civil prevê que o segurado perde o direito à indenização se o sinistro ocorrer enquanto houver inadimplência no pagamento do prêmio. Embora a Súmula 616 do STJ determine que a indenização é devida se a seguradora não comunicar previamente o segurado, a ministra destacou que situações de inadimplência prolongada configuram exceção a essa regra.
No caso analisado, o segurado deixou de pagar as parcelas por 23 meses consecutivos, o que demonstrou a violação do princípio da boa-fé contratual. A relatora ressaltou que a falta de notificação não poderia ser utilizada como argumento em favor do segurado diante de tamanha inadimplência.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da seguradora, isentando-a do pagamento da indenização.