Morte da parte autora durante ação de divórcio não impede dissolução póstuma do casamento: análise da decisão do STJ
O STJ decidiu que a morte de uma das partes durante processo de divórcio não impede a dissolução póstuma do casamento. O caso envolveu ação de divórcio que estava em andamento quando o cônjuge autor faleceu, e a família pediu a continuidade do processo.
Corte entendeu que, mesmo com o falecimento, o vínculo matrimonial poderia ser desfeito, pois a intenção de dissolução já estava clara no momento da morte, e o casamento havia se tornado irreversível, muitas vezes já marcado pela separação de fato.
O relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, argumentou que a continuidade do divórcio não afetaria os direitos sucessórios, uma vez que a dissolução do casamento não interfere nos direitos de herança. Para o Ministro, a separação de bens e a dissolução do casamento são questões distintas, e a morte de um dos cônjuges não deve invalidar o processo judicial de divórcio, desde que o desejo de dissolução tenha sido manifestado antes do falecimento.
Com essa decisão, o STJ garantiu que o processo de divórcio pode ser continuado após a morte de uma das partes, respeitando a intenção de dissolver o casamento. A medida visa a preservar a vontade das partes envolvidas e assegurar que o casamento seja dissolvido mesmo em situações excepcionais, sem alterar a distribuição de bens no caso de sucessão.