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Município indenizará família por sumiço de restos mortais em cemitério

Município indenizará família por sumiço de restos mortais em cemitério

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um município do interior do Estado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um indivíduo, em razão do sumiço de restos mortais de parentes em cemitério municipal.

O autor da ação relatou que, ao visitar o cemitério municipal em 2021, constatou que o túmulo de seu avô materno teria sido removido e substituído por duas novas sepulturas. Ao buscar informações na prefeitura, foi informado da inexistência de registros sobre túmulos antigos e do desconhecimento quanto ao paradeiro dos restos mortais.

Em sua defesa, o município argumentou que a ausência de identificação em algumas sepulturas dificultava a localização precisa e que a posse dos terrenos não era perpétua, conforme a legislação municipal. Além disso, apontou divergências entre a data do sepultamento e a da aquisição do terreno, negando a ocorrência de dano moral indenizável.

O relator do caso, Desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, destacou o nexo de causalidade entre a atuação do município e o sofrimento do familiar diante do desaparecimento dos restos mortais. Enfatizou que a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, aplica-se ao caso, sendo suficiente a comprovação do dano e da omissão estatal.

Diante da falha administrativa evidenciada, acolheu-se o pedido de indenização por dano moral, dado o abalo à memória e à honra familiar. A quantia de R$ 10 mil fixada na sentença foi considerada adequada, tendo em vista a gravidade da conduta e a extensão do dano, sem caracterizar enriquecimento indevido.

 

Link: 0801380-92.2022.8.12.0018