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Newsletter de Energia nº 02

 

Consumo de energia elétrica aumenta 5,5% em abril

O aumento significativo no consumo nacional de energia elétrica em abril de 2024 reflete uma tendência de crescimento contínuo, impulsionada principalmente pelo setor industrial e pela classe residencial. Este cenário, marcado por uma alta de 5,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, demonstra a resiliência e a vitalidade do mercado elétrico brasileiro. O aumento do consumo industrial, especialmente em regiões como Centro-Oeste e Sudeste, indica uma recuperação econômica robusta, enquanto o crescimento nas residências é reflexo tanto das condições climáticas adversas quanto da melhoria dos indicadores socioeconômicos. Além disso, a expansão do mercado livre de energia, evidenciada pelo aumento tanto no consumo quanto no número de consumidores, sinaliza um ambiente de competitividade e liberdade de escolha para os consumidores. Este panorama reforça a importância de políticas regulatórias que promovam a eficiência e a sustentabilidade do setor elétrico, garantindo o fornecimento seguro e acessível de energia para todos os brasileiros.

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Projeto Santa Quitéria: Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) aprova local de instalação da maior mina de urânio do Brasil

A concessão da Aprovação do Local para a instalação do Complexo de Santa Quitéria marca um marco significativo no desenvolvimento do setor de energia nuclear no Brasil. Esta decisão reflete não apenas o compromisso com a diversificação da matriz energética, mas também a compreensão da importância estratégica do urânio para a autonomia e segurança nacional.

O Complexo de Santa Quitéria é uma iniciativa única, que visa não apenas a produção de elementos fosfatados para fertilizantes, mas também o concentrado de urânio, essencial para o desenvolvimento do programa nuclear brasileiro, especialmente no contexto das usinas de Angra dos Reis.

A avaliação técnica criteriosa realizada pela CNEN abordou uma série de aspectos, desde questões geológicas até processos operacionais e proteção radiológica ambiental. O atendimento satisfatório aos requisitos normativos nesta fase inicial demonstra o comprometimento do requerente com os padrões de segurança e qualidade exigidos para operações nucleares.

É importante ressaltar que este é apenas o primeiro passo em um processo de licenciamento complexo, que exigirá análises detalhadas e contínuas por parte da CNEN e também dos órgãos ambientais. A garantia da segurança nuclear e radiológica do empreendimento permanece como prioridade absoluta, e a CNEN continuará desempenhando seu papel regulador e fiscalizador em todas as etapas subsequentes do processo.

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MME prevê leilões de energia nova A-4 e A-6 para dezembro de 2024

O Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou a Consulta Pública nº165, tornando disponível para debate público as diretrizes dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados Leilão “A-4” e “A-6” de 2024. Estes leilões, programados para dezembro de 2024, têm como objetivo principal suprir a demanda das distribuidoras do Sistema Interligado (SIN) para os anos de 2028 e 2030, respectivamente.

No Leilão “A-4”, estão previstos empreendimentos de geração de energia de fontes hidrelétrica até 50 MW, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica com Custo Variável Unitário nulo, incluindo ampliações de empreendimentos existentes e soluções híbridas. Já no Leilão “A-6”, além dessas fontes, haverá a inclusão de hidrelétricas até 50 MW, em atendimento à Lei nº 14.182/2021, para contratação na modalidade quantidade, com prazo de suprimento de 15 e 20 anos, respectivamente.

Uma metodologia para definir a garantia física das usinas híbridas também foi apresentada. Esses leilões, conhecidos como “Energia Nova A-4 e A-6”, são essenciais para garantir o fornecimento de energia elétrica futura e manter a estabilidade do sistema elétrico nacional.

Portaria nº 789/GM/MME, de 22 de maio de 2024.

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Desafios e Soluções para a Inversão de Fluxo de Potência em Sistemas Elétricos

A inversão de fluxo de potência é um fenômeno complexo que apresenta desafios significativos para a operação segura e estável dos sistemas elétricos. Neste texto, discutiremos as causas e consequências desse fenômeno, bem como as soluções propostas, conforme estabelecido pela Resolução Normativa nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A inversão de fluxo de potência pode ocorrer devido a diversas condições operacionais específicas, como sobrecarga em linhas de transmissão ou a presença crescente de fontes de geração distribuída. Quando isso acontece, a transferência de energia é revertida, fluindo de áreas de carga para áreas de geração. As consequências desse fenômeno incluem sobrecarga das linhas de transmissão, desbalanço de carga, comprometimento do controle de tensão, aumento do risco de eventos adversos e a necessidade de reconfiguração do sistema elétrico.

A Resolução Normativa nº 1.000 da Aneel estabelece diretrizes claras para lidar com a inversão de fluxo de potência causada pela conexão de micro ou minigeração distribuída. As distribuidoras de energia são responsáveis por realizar estudos para identificar opções viáveis que eliminem a inversão, tais como reconfiguração dos circuitos, definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída, conexão em nível de tensão superior, redução da potência injetável de forma permanente ou dinâmica, entre outras.

Esses estudos devem compor o orçamento de conexão e incluir análises detalhadas da inversão de fluxo, identificação das alternativas viáveis e de menor custo global, além de estabelecer claramente as responsabilidades da distribuidora e do consumidor em cada alternativa.

Em suma, a inversão de fluxo de potência representa um desafio significativo para os sistemas elétricos, exigindo uma abordagem cuidadosa e estratégias bem definidas para mitigar seus impactos adversos. A Resolução Normativa nº 1.000 da Aneel fornece um quadro regulatório importante para orientar as ações das distribuidoras e consumidores na busca por soluções eficazes e sustentáveis.

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REIDI na GD: Governo estabelece novas diretrizes para projetos de minigeração distribuída no setor privado

Em 4 de junho de 2024, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 78/GM/MME importantes alterações no processo de enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para projetos de minigeração distribuída pertencentes a empresas privadas.

De acordo com o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regula o REIDI, somente empresas autorizadas previamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil podem realizar aquisições e importações de bens e serviços no âmbito do programa. Isso abrange empresas privadas que são titulares de projetos para a implementação de obras de infraestrutura nos setores de geração, cogeração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Para solicitar o enquadramento no REIDI, os interessados devem preencher um formulário disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Após o envio dos pedidos, a distribuidora de energia elétrica será encarregada de verificar a completude do formulário e outras informações fornecidas.

A Aneel realizará uma avaliação para determinar se o pedido de enquadramento está de acordo com a legislação e regulamentação do REIDI, incluindo a verificação da compatibilidade das estimativas de investimento e do valor da suspensão de impostos e contribuições. O resultado dessa avaliação será divulgado pela Aneel, com indicação do motivo caso o projeto não seja recomendado para o enquadramento no REIDI. Caso não seja recomendado, o titular do projeto terá a oportunidade de reapresentar o pedido à distribuidora.

O enquadramento no REIDI será oficializado por meio da publicação de uma portaria pelo Ministério de Minas e Energia. Além disso, o titular ou futuro titular da unidade consumidora com minigeração deverá solicitar à Secretaria da Receita Federal do Brasil tanto a habilitação quanto o cancelamento da habilitação do projeto no REIDI.

Essas novas diretrizes serão aplicadas aos projetos que solicitarem enquadramento no REIDI a partir da data de publicação da respectiva portaria normativa.

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Marco Legal das Eólicas Offshore: Análise do PL 576/2021

As energias renováveis são fundamentais para a transição global para um futuro mais sustentável e com baixas emissões de carbono. Entre essas fontes, a energia eólica offshore tem se destacado como uma das opções mais promissoras, devido ao seu potencial de geração e proximidade aos centros de consumo.

Nesse sentido, o Projeto de Lei (PL) 576/2021 é um marco importante para o desenvolvimento das eólicas offshore no Brasil, pois visa estabelecer um arcabouço jurídico claro e abrangente para o aproveitamento desse potencial. O projeto aborda questões cruciais relacionadas à concessão de licenças, à regulação do setor, à segurança operacional e ao estímulo ao investimento nessa modalidade energética.

O PL 576/2021 estabelece diretrizes claras para o licenciamento ambiental das eólicas offshore, definindo procedimentos e critérios específicos para a avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos desses empreendimentos. Isso proporcionará maior segurança jurídica aos investidores e promoverá o desenvolvimento sustentável das atividades.

Além disso, o projeto prevê a concessão de áreas para a instalação de parques eólicos offshore por meio de contratos específicos, estabelecendo as condições, obrigações e prazos para a exploração dessas áreas. Também define as regras para autorização de projetos de pequeno porte, estimulando a participação de empreendedores locais e regionais.

O PL 576/2021 contempla incentivos fiscais e tributários para os investimentos em eólicas offshore, visando reduzir os custos de implantação e operação dos parques eólicos e aumentar sua competitividade frente a outras fontes de energia. Esses incentivos podem incluir isenções de impostos, créditos tributários e regimes especiais de tributação.

O projeto estabelece normas rigorosas de segurança operacional e proteção ambiental para as eólicas offshore, garantindo a integridade das estruturas e a minimização dos impactos sobre o ecossistema marinho. Isso inclui medidas de prevenção de acidentes, controle de poluição e monitoramento ambiental constante.

Por fim, o PL 576/2021 prevê a promoção da indústria nacional de equipamentos e serviços para o setor de energia eólica offshore, incentivando a produção local de aerogeradores, torres, cabos submarinos e outras tecnologias necessárias para a implantação e operação dos parques eólicos. Isso contribuirá para o desenvolvimento tecnológico e a geração de empregos no país.

Em resumo, o PL 576/2021 representa um avanço significativo no marco legal das eólicas offshore no Brasil, estabelecendo as bases para o desenvolvimento sustentável e competitivo desse setor estratégico. Ao promover a segurança jurídica, a eficiência regulatória e o estímulo ao investimento, o projeto contribuirá para a expansão da capacidade instalada de energia eólica offshore, fortalecendo a matriz energética nacional e impulsionando a economia do país rumo a um futuro mais limpo e próspero.

Governo emite decreto que prorroga concessões de distribuidoras de energia elétrica por 30 anos

O governo anunciou a minuta do decreto de prorrogação das concessões de 20 distribuidoras de energia elétrica em todo o país, garantindo a continuidade do fornecimento para 57 milhões de consumidores. As empresas, pertencentes aos grupos Neoenergia, Enel, CPFL, Energisa, Equatorial, EDP e Light, terão seus contratos estendidos por 30 anos, a contar do vencimento dos atuais.

Em um esforço para assegurar a qualidade dos serviços, as concessionárias serão submetidas a rigorosos indicadores de desempenho, com penalidades financeiras para os acionistas em caso de descumprimento. Um plano quinquenal de melhoria dos serviços será obrigatório, com revisão anual, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelecerá novas regras para a renovação contratual, incluindo a comprovação da saúde financeira das empresas.

Uma das principais mudanças será a alteração do índice de ajuste das tarifas, que passará do IGP-M para o IPCA, refletindo os preços do consumidor final. Além disso, a ANEEL poderá criar unidades regionais além de Brasília, fortalecendo sua atuação em todo o território nacional.

Outras medidas incluem a obrigação de cessão de postes para terceiros, aprimoramento do serviço de call center, estabelecimento de canal direto com o poder público e a previsão de tarifa especial para áreas com furto de energia.

O governo também está empenhado em acelerar a abertura do mercado de distribuição de energia, com planos de enviar um Projeto de Lei que permitirá aos consumidores escolherem seus provedores de energia até 2030, expandindo o acesso a todos os tipos de consumidores.

Embora não tenha sido incluída a previsão de aterramento da distribuição atual ou futura, o governo garante que as medidas adotadas visam garantir a continuidade e aprimoramento dos serviços de energia elétrica em todo o país.

 

Equipe de Energia do Cascione Advogados

 

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