ANEEL anuncia bandeira amarela em julho: Consumidores devem se preparar para ajuste na conta de energia
A bandeira tarifária para o mês de julho foi definida como amarela devido às condições menos favoráveis para geração de energia no país. Com isso, os consumidores terão um acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos, conforme determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em março deste ano. Essa decisão representa uma redução de 37% em relação ao valor anterior da bandeira amarela, que era de R$ 2,989 por kWh.
A justificativa para o acionamento da bandeira amarela inclui a previsão de chuvas abaixo da média até o final do ano, aproximadamente 50% abaixo do esperado, e o aumento esperado na carga e no consumo de energia para o mesmo período. Essas condições, aliadas ao inverno com temperaturas acima da média histórica, têm impulsionado o uso de termelétricas, cuja energia é mais cara que a das hidrelétricas. Tecnicamente, os fatores que acionaram a bandeira amarela foram o risco hidrológico (GSF) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
Este é o primeiro ajuste na bandeira desde abril de 2022, após 26 meses seguidos de bandeira verde. O sistema de bandeiras tarifárias permite que os consumidores façam escolhas informadas, contribuindo para reduzir os custos operacionais do sistema elétrico ao evitar o acionamento excessivo de termelétricas. Antes desse sistema, os custos adicionais só eram repassados aos consumidores nos reajustes tarifários anuais, sem oferecer um sinal claro sobre o custo da energia no momento.
Com a bandeira amarela em vigor, é fundamental que os consumidores adotem práticas responsáveis de uso de energia, evitando desperdícios que impactam o meio ambiente e a sustentabilidade do setor elétrico. Economizar energia é essencial para a preservação dos recursos naturais e para manter a estabilidade do sistema elétrico nacional.
O sistema de bandeiras tarifárias, implantado pela ANEEL em 2015, reflete os custos variáveis da geração de energia no Brasil, considerando a disponibilidade de recursos hídricos, a expansão das fontes renováveis e o uso das termelétricas, fontes mais caras de geração.
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Novo Decreto Regula Eficiência e Qualidade na Distribuição de Energia Elétrica: Medidas para Responder a Eventos Climáticos Extremos
O Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, trata das condições para prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. Neste texto iremos comentar alguns dos critérios de eficiência e qualidade na prestação de serviços, que a ANEEL deverá incluir na minuta do termo aditivo ao contrato de concessão.
• Qualidade na Prestação do Serviço: O Capítulo II, item V, destaca a importância da qualidade na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, o que inclui metas específicas para a melhoria contínua da qualidade e confiabilidade do serviço, especialmente após eventos climáticos extremos. Isso é essencial para garantir que os consumidores recebam um serviço estável e seguro, mesmo diante de condições climáticas adversas.
• Eficiência na Recomposição do Serviço pós-eventos climáticos: O Capítulo II, item VII, do Decreto estabelece diretrizes para que as concessionárias desenvolvam metas de eficiência na recomposição do serviço após eventos climáticos extremos. Isso significa que as empresas devem estar preparadas não apenas para prevenir danos, mas também para restaurar o serviço de forma rápida e eficiente após a ocorrência de tempestades, furacões ou outras catástrofes naturais. Isso não só melhora a confiabilidade do sistema elétrico, mas também contribui para a resiliência da rede elétrica diante de eventos climáticos cada vez mais intensos e frequentes.
• Eficiência Energética: O Capítulo II, item VIII, trata da eficiência energética. Para alcançar eficiência energética na distribuição de energia elétrica, é crucial adotar medidas como a modernização da infraestrutura de redes, utilizando equipamentos e materiais mais eficientes. A implementação de sistemas de monitoramento e controle avançados permite identificar e corrigir perdas de energia rapidamente. Investir em tecnologias de automação e redes inteligentes (smart grids) otimiza o fluxo de energia, reduzindo desperdícios. Promover a manutenção preventiva regular e o uso de técnicas de gestão de carga ajudam a minimizar as perdas por aquecimento e falhas. Educar e capacitar equipes técnicas para práticas de operação eficiente também é fundamental. Parcerias com fornecedores de tecnologia e pesquisa contínua são essenciais para inovações que impulsionem a eficiência energética. Integrar fontes renováveis e armazenamento de energia em microrredes pode complementar essa estratégia, aumentando a eficiência global do sistema de distribuição.
• Incentivos à Gestão Eficiente dos Custos: O Capítulo II, item X, menciona incentivos para a gestão eficiente dos custos operacionais e de capital. Isso é crucial para que as concessionárias mantenham operações sustentáveis e financeiramente viáveis, enquanto buscam melhorias contínuas na eficiência energética e na qualidade dos serviços prestados.
• Digitalização Gradual das Redes e Serviços: O Capítulo II, item XX, estabelece diretrizes para a digitalização gradual das redes e serviços, o que pode incluir a implementação de medidores inteligentes e sistemas de monitoramento remoto. Essa digitalização não só permite uma operação mais eficiente das redes elétricas, mas também facilita a resposta a emergências climáticas, permitindo um diagnóstico e reparo mais rápidos de falhas na rede.
• Modernização das Técnicas e Equipamentos: O Capítulo II, item XXI, menciona a modernização das técnicas, equipamentos e instalações como uma diretriz para as concessionárias. Isso pode incluir a adoção de tecnologias mais eficientes em termos energéticos, como smart grids e sistemas de gestão de energia avançados, que não só melhoram a eficiência operacional, mas também reduzem perdas de energia e aumentam a resposta a eventos climáticos adversos.
Em suma, o texto regulatório aborda várias medidas para promover a eficiência energética e a qualidade na prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, especialmente em contextos desafiadores como eventos climáticos extremos. Implementar essas diretrizes não apenas fortalecerá a resiliência das redes elétricas, mas também contribuirá para metas mais amplas de sustentabilidade e segurança energética.
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Impasse na escolha do novo Diretor da Aneel
Desde maio, o nome de Gentil Nogueira, secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME), vinha sendo amplamente discutido no setor de energia e entre políticos como o favorito do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com o intuito de substituir Hélvio Guerra, cujo mandato expirou em 24 de maio, entretanto foi vetado pelo Senado. Outros nomes cotados incluem os superintendentes da Aneel, Carlos Mattar e André Ruelli, além de Sidnei Bispo, diretor de Gestão Administrativa da Eletronuclear e ex-diretor de Furnas, que também foi vetado anteriormente devido à falta de acordo com os senadores.
Os diretores das agências reguladoras são indicados pelo Executivo e devem passar por sabatina no Senado Federal para assumir seus cargos.
A vaga deixada por Guerra é politicamente significativa na agência, que atualmente está dividida. Até a nomeação de um novo diretor, o colegiado pode permanecer com apenas quatro membros até fevereiro de 2025, devido a questões legais envolvendo o envio tardio da lista tríplice para diretores substitutos à União.
Equipe de Energia do Cascione Advogados