Índice
- REN 1.098/2024: Aneel Facilita Acesso de Microgeradores à Rede Elétrica com Novas Medidas de Conexão
- Impactos da MP 1212/2024 na Tarifa de Energia: Mudanças e Desafios
- Aneel abre Consulta Pública para Leilões de Energia Existente de 2024
- Potência instalada de energia solar equivale a três usinas de Itaipu
- ONS solicita aumento da disponibilidade de usinas térmicas para garantir suprimento energético
- Constrained-off
- Avanço Significativo na Matriz Energética Brasileira no Primeiro Semestre de 2024
- Brasil Avança na Regulamentação do Hidrogênio Verde
REN 1.098/2024: Aneel Facilita Acesso de Microgeradores à Rede Elétrica com Novas Medidas de Conexão
A Resolução Normativa nº 1.098 de 2024 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recentemente implementou novas medidas para facilitar o acesso de microgeradores à rede elétrica. Essas alterações visam reduzir as complexidades relacionadas à “inversão de fluxo”, que ocorre quando energia é injetada em linhas projetadas apenas para enviar eletricidade.
Entre as principais mudanças, destaca-se a simplificação do processo de conexão para microgeradores de pequeno porte. Agora, esses sistemas, com potência instalada de até 7,5 kW, poderão ser conectados sem a necessidade de estudos sobre inversão de fluxo, desde que a energia gerada seja utilizada exclusivamente para compensar o consumo na própria unidade. A diretora Agnes da Costa comentou que essa medida funcionará como um “fast track”, permitindo uma integração mais ágil e com menos custos para os consumidores.
Além do “fast track”, a Aneel introduziu duas outras opções para isenção dos estudos de inversão de fluxo:
- Grid Zero: Exime a necessidade de estudos para microgeração e minigeração distribuída que não injetem energia na rede de distribuição.
- Critérios de Gratuidade: Dispensa os estudos para usinas que produzem energia equivalente ao consumo da unidade durante o período, conforme a Resolução Normativa nº 1.000/2021.
Para se beneficiar do “fast track”, o consumidor deve garantir que a geração de até 7,5 kW seja exclusivamente para consumo local e assinar um termo confirmando que os excedentes ou créditos de energia serão alocados apenas na unidade onde foram gerados. Em situações que se qualificam para a dispensa da análise de inversão de fluxo, a distribuidora deverá fornecer o orçamento de conexão.
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Impactos da MP 1212/2024 na Tarifa de Energia: Mudanças e Desafios
A MP 1212/2024, que regulamenta o uso dos recursos da privatização da Eletrobras para reduzir as tarifas de energia elétrica, levanta questões significativas sobre o impacto nos consumidores e no mercado energético brasileiro.
Os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda estabeleceram que os consumidores que optarem pelo mercado livre ainda serão responsáveis pelo pagamento dos encargos da Conta-Covid e da Conta Escassez Hídrica, mesmo após migrarem.
Essas medidas emergenciais foram inicialmente implementadas para mitigar crises específicas no setor elétrico durante 2020 e 2021, resultando em um montante significativo de empréstimos contratados.
O foco dos esforços governamentais está na redução das tarifas para consumidores do mercado cativo, enquanto aqueles que escolheram o mercado livre continuarão a arcar com esses custos.
A expectativa é de uma diminuição média de 3,5% nas tarifas ao longo dos próximos três anos, com variações regionais destacando o Centro-Oeste com a maior redução.
No entanto, críticos, especialmente grandes consumidores industriais, alertam para possíveis perdas a longo prazo devido à antecipação desses encargos.
Além disso, a MP 1212/2024 estendeu o prazo para projetos de geração de energia renovável acessarem descontos nas tarifas de transmissão e distribuição, visando estimular investimentos nesse setor.
Contudo, desafios como a infraestrutura de transmissão ainda não totalmente desenvolvida e questões de garantias financeiras podem impactar a viabilidade desses projetos.
A origem dos recursos para quitar os empréstimos está vinculada à privatização da Eletrobras, que assumiu o compromisso de pagar R$ 32 bilhões até 2047.
Esses valores são depositados anualmente na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), visando compensar os impactos da privatização.
Em meio à tramitação no Congresso Nacional, a MP 1212/2024 enfrenta desafios devido à não instalação da comissão especial e à apresentação de diversas emendas ao texto. O prazo para sua conversão em lei expira em 21 de agosto, enquanto um projeto de lei similar já avança no processo legislativo, incluindo disposições controversas como a recontratação de térmicas a carvão.
Portanto, a regulamentação da MP 1212/2024 reflete não apenas os esforços para estabilizar as tarifas de energia elétrica, mas também os desafios e as controvérsias associadas à privatização da Eletrobras e suas consequências para o mercado energético brasileiro.
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Aneel abre Consulta Pública para Leilões de Energia Existente de 2024
A Diretoria da ANEEL decidiu, por unanimidade, iniciar uma Consulta Pública de 17 de julho a 2 de setembro de 2024. O objetivo é coletar contribuições e informações para aprimorar a minuta do Edital e seus Anexos dos Leilões nº 3/2024-ANEEL, nº 4/2024-ANEEL e nº 5/2024-ANEEL. Estes leilões, conhecidos como Leilões de Energia Existente (LEE) A-1, A-2 e A-3 de 2024, visam contratar energia elétrica de empreendimentos de geração já existentes.
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Potência instalada de energia solar equivale a três usinas de Itaipu
A capacidade instalada de energia solar no Brasil alcançou recentemente 42 gigawatts (GW), equivalente a três vezes a capacidade da hidrelétrica de Itaipu (14 GW), segunda maior hidrelétrica do mundo, conforme relatado pela Associação Brasileira de Energia Fotovoltaica (Absolar). Apenas neste ano, foram adicionados 5 GW à matriz elétrica nacional através de novos projetos solares.
Desde o início do crescimento da energia solar no país em 2012, mais de R$ 199,3 bilhões foram investidos nessa fonte, resultando na geração de aproximadamente 1,2 milhão de empregos verdes e contribuindo com mais de R$ 61,8 bilhões em arrecadação para os cofres públicos.
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ONS solicita aumento da disponibilidade de usinas térmicas para garantir suprimento energético
Nos últimos meses, as principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN) têm enfrentado afluências abaixo da média histórica, impactando a disponibilidade de energia hidrelétrica.
Além disso, o ano de 2024 tem registrado um aumento significativo na carga elétrica, especialmente durante os picos diários de consumo.
Atendendo à deliberação do CMSE na sua 293ª reunião, realizada em 5 de julho de 2024, o Operador Nacional do Sistema (ONS) solicitou às usinas térmicas que maximizem sua disponibilidade e estejam prontas para garantir o suprimento energético ao SIN durante o período seco e a transição para o período úmido de 2024/2025.
Adicionalmente, o ONS requisitou que todos os Agentes Térmicos comuniquem previamente as manutenções planejadas e possíveis postergações, além de informar sobre questões como hibernação ou falta de combustível conforme estabelecido nos Procedimentos de Rede.
Isso visa evitar qualquer impacto negativo no despacho de energia durante a programação diária ou em tempo real.
Por fim, foi estabelecido que o cronograma anual de manutenções seja atualizado no sistema Dataplanes no período de 15 a 31 de julho de 2024, assegurando a operacionalidade contínua e eficiente do sistema elétrico nacional.
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Constrained-off
O termo “constrained-off” refere-se a uma medida adotada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no contexto do despacho de usinas termelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN) do Brasil. Especificamente, quando uma usina térmica é “constrained-off” significa que ela foi desligada ou não está operando devido a restrições operacionais ou de mercado impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ou pela própria ANEEL.
Essas restrições podem ocorrer por diversos motivos, como indisponibilidade de combustível, necessidade de manutenção programada, restrições de despacho determinadas pelo ONS para equilibrar a operação do sistema elétrico, entre outros. Quando uma usina térmica é “constrained-off”, significa que ela não está gerando energia elétrica no momento devido a essas restrições operacionais ou de mercado, mesmo que tenha capacidade para operar.
Essa medida é parte das estratégias utilizadas para garantir a segurança e a confiabilidade do abastecimento elétrico no Brasil, especialmente em situações onde há necessidade de balanceamento entre oferta e demanda de energia elétrica no SIN.
O termo “constrained-off” também pode ser aplicado a usinas eólicas e solares no contexto do Sistema Interligado Nacional (SIN) do Brasil. Quando uma usina eólica ou solar é “constrained-off”, significa que ela está desligada ou não está gerando energia elétrica, mesmo que tenha condições meteorológicas favoráveis para operar, devido a restrições operacionais ou de mercado impostas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ou pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
As razões para uma usina eólica ou solar ser “constrained-off” podem incluir:
- Restrições de Rede: A capacidade da rede elétrica para receber e distribuir a energia gerada pelas usinas renováveis pode estar limitada, especialmente em áreas com infraestrutura de transmissão insuficiente ou congestionada.
- Restrições de Despacho: O ONS pode determinar que, devido ao balanço entre oferta e demanda de energia elétrica, algumas usinas renováveis precisam ser desligadas temporariamente para garantir a estabilidade do sistema elétrico.
- Limitações Operacionais: Eventuais problemas técnicos na usina, como manutenção não programada, falhas nos equipamentos ou indisponibilidade temporária de recursos necessários para a geração de energia renovável.
Essas medidas são adotadas para assegurar a segurança e a confiabilidade do abastecimento elétrico, equilibrando a integração crescente de fontes renováveis variáveis, como eólica e solar, com a operação estável do sistema elétrico nacional.
Avanço Significativo na Matriz Energética Brasileira no Primeiro Semestre de 2024
O Brasil está em um período de considerável expansão em sua matriz elétrica, de acordo com dados recentes divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Nos primeiros seis meses de 2024, o país adicionou 168 novas usinas, incrementando a potência instalada em 5,6 gigawatts (GW).
Somente no mês de junho, foi registrado um acréscimo de 889,51 megawatts (MW) com a entrada em operação de 27 novas unidades geradoras. Destas, 13 são eólicas, 10 fotovoltaicas e 4 termelétricas. Atualmente, as principais fontes renováveis que compõem a matriz elétrica brasileira são hidráulica (53,88%), eólica (15,22%) e biomassa (8,31%). Entre as fontes não renováveis, destacam-se gás natural (8,78%), petróleo (3,92%) e carvão mineral (1,7%).
A ANEEL projeta um crescimento significativo na geração de energia elétrica para 2024, com previsão de adicionar 10,1 GW, o que representa o segundo maior avanço anual desde a fundação da Agência em 1997, ficando atrás apenas do crescimento de 10,3 GW registrado em 2023.
Até o início de julho, o Brasil alcançou uma capacidade instalada de 203.895,63 MW, conforme dados do Sistema de Informações de Geração da ANEEL (SIGA), que monitora diariamente usinas em operação e empreendimentos em construção. Do total em operação, 84,62% são provenientes de fontes renováveis.
Para mais informações sobre a expansão da oferta de geração de energia, a ANEEL disponibiliza painéis interativos atualizados mensalmente, que oferecem previsões para a entrada de novas unidades geradoras nos próximos anos, além de um histórico desde a criação da Agência. Também está acessível uma base de dados detalhada com informações sobre previsões e acompanhamento de obras dos empreendimentos outorgados para construção.
Clique aqui para acessar os painéis interativos e mais detalhes sobre a expansão da geração de energia.
Brasil Avança na Regulamentação do Hidrogênio Verde
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 11.07.2024 o Projeto de Lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, também conhecido como hidrogênio verde. O texto, que recebeu emendas do Senado, agora segue para sanção presidencial.
A nova legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e utilização do hidrogênio verde no Brasil, além de instituir uma certificação voluntária e incentivos tributários federais para a indústria. Entre as principais mudanças promovidas pelo Senado, está o aumento do limite de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido, que passou de 4 kg para 7 kg de CO2eq/kgH2. Além disso, foi removida a previsão de redução gradativa desse limite a partir de 2030.
O relator do projeto na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), destacou que as alterações possibilitarão a produção de hidrogênio a partir de biocombustíveis. Segundo ele, a maior parte do hidrogênio mundial é produzida a partir de combustíveis fósseis, enquanto a legislação brasileira agora promove rotas com baixa emissão de carbono.
O Ministério de Minas e Energia se comprometeu a enviar a cada seis meses um relatório sobre o uso do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins. Um plano de trabalho para o regime será enviado em até 90 dias após a sanção da proposta.
Atualmente, o Brasil já possui mais de US$ 30 bilhões em projetos de hidrogênio verde anunciados no âmbito do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), liderados principalmente pelo setor de geração elétrica.
A aprovação do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono foi amplamente celebrada por diversas entidades. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou a importância do marco para a descarbonização da indústria brasileira, enquanto a Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio (ABIHV) considerou o projeto fundamental para destravar investimentos em grande escala no setor.
O hidrogênio de baixa emissão de carbono é produzido por diferentes rotas com emissão reduzida ou nula de CO2, incluindo biocombustíveis, fontes renováveis como eólica e solar, energia nuclear, entre outras. Segundo o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o Brasil possui um potencial técnico significativo para produzir até 1,8 gigatonelada de hidrogênio por ano, com aproximadamente 90% provenientes de energias renováveis.
A regulamentação do hidrogênio verde no Brasil visa não apenas impulsionar a economia verde, mas também contribuir substancialmente para a mitigação das mudanças climáticas globais.
A equipe de Energia do Cascione Advogados monitora de perto os assuntos pertinentes ao setor elétrico e está preparada para auxiliar não só nesse âmbito, mas também em áreas correlatas.