Adquirir

Nota trabalhista: O termo assédio moral é utilizado de forma explícita na CCT dos Bancários pela primeira vez

 

No último dia 10/09/2024, os bancários assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados do Banco do Brasil (BB), com validade por dois anos.

Dentre a ampliação de alguns direitos da CCT, como os reajustes salariais e de outras verbas, uma alteração específica, contudo, chamou a atenção, qual seja a de pela primeira vez constar da norma coletiva, explicitamente, a expressão “assédio moral”, o que sinalizaria uma realidade da categoria e a preocupação do sindicato de ver admitida tal realidade como um problema a ser solucionado e tutelado.

A última CCT se referia ao tema como “conflitos no ambiente de trabalho”, e agora, com a referência ao assédio, a norma coletiva se adequa ao termos contidos na Lei 14.457, de 21/09/2022 (Lei Emprega + Mulher), que tornou obrigatória a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio nas práticas da Comissão Interna de Prevenção a Acidente e Assédio (CIPA), e a realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação e sensibilização sobre tal tema em relação a todos os níveis hierárquicos do quadro funcional da empresa.

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o novo texto da CCT determina que os bancos disponibilizem “canal de apoio para questões relacionadas ao acolhimento” das vítimas, e estabelece um prazo máximo de até 90 (noventa) dias para o encaminhamento da denúncia. A norma estabelecerá, outrossim, que a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual deve ser um dos temas da semana de prevenção de acidentes de trabalho, realizada anualmente de forma obrigatória.

Por isso, é importante que as empresas afetadas por essa norma coletiva estejam preparadas em todos os seus níveis de compliance para tal exigência. Mas além dos bancos, é relevante que as empresas em geral também se preparem, pois não há como ignorar a força e a importância da categoria dos bancários no debate público, de modo que tal entendimento sinaliza a construção de um posicionamento mais amplo, não apenas desta classe especificamente, mas de todo o movimento sindical no combate a práticas consideradas abusivas.

Cabe às empresas, assim, estabelecerem protocolos e normas internas robustas, visando criar ou dar maior aderência aos seus canais de denúncia e às regras de compliance trabalhista, por exemplo, aplicando treinamentos de conscientização, e adotando medidas punitivas mais severas contra práticas indevidas.

 

Em caso de dúvida ou para mais informações sobre essa nota, o time trabalhista está à disposição para auxiliá-lo.

 

Inscreva-se para receber a Newsletter por e-mail