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Nota Trabalhista | Alterações na Lei do Estágio

 

No último dia 04 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.913/2024, que alterou a Lei do Estágio, visando disciplinar o intercâmbio internacional. De acordo com as alterações, atividades de extensão, de monitorias, de iniciação científica, e com o advento da nova Lei, de intercâmbio no exterior, desenvolvidas pelo estudante de curso superior, poderão ser equiparadas ao estágio, desde que previstas no projeto pedagógico do curso.

Essa norma é igualmente válida para os estudantes estrangeiros ou brasileiros matriculados em cursos superiores no exterior.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 6.294/2019, da Câmara dos Deputados. No Senado, por sua vez, o PL recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que relatou a matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE) e na Comissão de Educação (CE).

A lei visa incentivar a internacionalização e maior diversidade das universidades brasileiras, nas palavras do Parecer da CE, pois ‘o reconhecimento como estágio de projetos realizados no exterior pode proporcionar a oportunidade de estudantes brasileiros explorarem seu potencial de liderança em ambientes distintos e multiculturais, incentivar a busca de aprendizado e profissionalização em âmbito internacional e proporcionar a troca de conhecimento entre países’.

Saiba mais pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.913-de-3-de-julho-de-2024-569943347

 

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