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Nota Trabalhista | Alterações recentes da NR-20

 

Foi publicada no último dia 15/07/2024 no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.146/2024, trazendo alterações à Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20).

A modificação concentra-se no item 14.1 do Anexo IV dessa NR, que estabelece as datas limites para a instalação do sistema de recuperação de vapor em postos de combustíveis. Em conformidade com a portaria, todas as bombas de combustíveis fabricadas a partir de 01/01/2029 e instaladas em postos de combustíveis devem obrigatoriamente possuir o sistema de recuperação de vapores.

Além disso, a portaria define um cronograma de instalação do sistema de recuperação de vapor, que varia de 2029 a 2038. Isso significa que, nesse período, os postos de combustíveis terão prazos específicos para adequar suas instalações conforme os requisitos da NR 20. Este cronograma foi criado para assegurar que todas as etapas de implementação sejam realizadas de maneira ordenada e eficiente, garantindo que os postos cumpram com as exigências regulamentares dentro dos prazos estipulados.

Esta exigência visa aprimorar a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, minimizando a exposição ocupacional ao benzeno e outros vapores nocivos, alinhando-se com as melhores práticas internacionais de prevenção de riscos. A instalação do sistema de recuperação de vapor é uma medida essencial para a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente, garantindo que os postos de combustíveis operem dentro dos padrões regulamentares mais rigorosos.

As empresas do setor devem atentar-se aos prazos e requisitos estabelecidos na Portaria nº 1.146/2024, planejando e implementando as adequações necessárias para cumprir com as novas obrigações. A fiscalização será intensificada para assegurar o cumprimento das normas e a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Saiba mais: PORTARIA MTE Nº 1.146, DE 12 DE JULHO DE 2024

 

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