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Nota trabalhista: Atualização da NR-1: saúde mental no trabalho

 

Em notícia recém publicada no site do Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), foi veiculado que a Comissão Tripartite Paritária Permanente (“CTPP”) realizou uma reunião extraordinária no último dia 30 de julho de 2024, na qual foi aprovada a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 do MTE (“NR-1”).

Segundo a notícia, uma vez que ainda não houve divulgação do novo texto ou a publicação no Diário Oficial da União, será incluída uma nova obrigação no item 1.5 da NR-1, mais especificamente a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais do trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (“PGR”) das empresas, o que exigirá delas uma avaliação periódica de tais riscos e a adoção de estratégias para prevenir doenças mentais entre os empregados, assim como a garantia de combate ao assédio e à toda forma de violência provocada ou sofrida por eles no seu ambiente de trabalho, além de outras medidas.

A notícia menciona também que a nova redação da NR-1 entrará em vigor em nove meses após a sua publicação, visando que as empresas possam se adaptar às novas exigências. Apesar disso, hoje a mesma NR-1 já exige que o empregador mantenha o PGR disponível aos trabalhadores, seus representantes e à Inspeção do Trabalho, sob pena de multas em valores de R$ 415,87 a R$ 4.160,89, sendo, então, recomendável que as empresas se preparem para essa futura alteração, caso venham a ser questionadas a partir do início da vigência da obrigação.

Como uma avaliação mal realizada pode gerar impactos diretos, não apenas administrativos, mas no âmbito judicial e até mesmo reputacional, é importante que as empresas se atentem a isso, se atualizem periodicamente e tenham meios de aferir os riscos potenciais.

 

Em caso de dúvida ou para mais informações sobre essa nota, o nosso time trabalhista está à disposição.

 

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