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Nota Trabalhista | Inscrição obrigatória para empregadores domésticos e MEIs a partir de 1º de agosto

 

A partir de 1º de agosto, empregadores domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão de realizar inscrição de seus dados cadastrais no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa mudança, que visa melhorar a gestão e a conformidade tributária, exige que todos os empregadores e MEIs acessem o sistema para revisar e atualizar suas informações. Ressalta-se que essa obrigação também se aplica para MEIs que não possuem empregados.

A medida é parte de uma iniciativa governamental para modernizar e simplificar a administração das obrigações trabalhistas, bem como para viabilizar o envio de notificações da Inspeção do Trabalho. Nesse sentido, caso o empregador não esteja devidamente cadastrado, não receberá referidas notificações e poderá ser prejudicado.

O cadastro deverá ser realizado por meio do link https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos, sendo acessado por meio da conta gov.br, não sendo necessário realizar qualquer pagamento ou instalar aplicativos para tanto.

O DET foi instituído pela Lei nº 14.261/2021, que incluiu o artigo 628-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e vem sendo colocado em prática a partir de fevereiro de 2024, quando, então, o Ministério do Trabalho e Emprego estipulou alguns prazos para a utilização obrigatória, divididos em grupos, tendo iniciado com os empregadores e as entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial, sucedido por aqueles dos grupos 3 e 4, a agora os MEIs e empregadores domésticos.

Em caso de dúvida, nosso time trabalhista está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

 

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