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Nota trabalhista: Instrução Normativa nº 6 do MTE – Igualdade salarial

 

No dia 18 de setembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Instrução Normativa (“IN”) nº 6, que trouxe diretrizes complementares à Lei nº 14.611/2023, ao Decreto nº 11.795/2023 e à Portaria do MTE nº 3.714/2023, voltadas à promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres.

Um dos principais pontos abordados pela IN é a validação do uso das notas explicativas para justificar eventuais discrepâncias salariais. As notas permitem que as empresas contextualizem as informações contidas no relatório, relacionando-as, por exemplo, ao setor de atuação e às práticas internas, o que oferece flexibilidade para explicar diferenças legítimas, como variações regionais ou políticas internas específicas.

Essa prática já foi adotada pelas empresas no primeiro semestre de 2024 e agora recebe respaldo formal da IN.

Outro aspecto importante abordado no Capítulo V da IN refere-se ao fato de que, embora o relatório de transparência salarial sirva como base para a fiscalização, os auditores-fiscais deverão utilizar o artigo 461 da CLT como critério principal para determinar se há ou não diferenças salariais injustificadas. Além disso, também deverão ser considerados os cargos equivalentes com base na Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”), e não nas denominações internas das empresas, e ainda, que estas poderão ser notificadas a apresentar evidências de que o relatório de transparência foi devidamente publicado.

Se forem identificadas discrepâncias injustificadas, as empresas deverão elaborar um Plano de Ação com metas claras, prazos e mecanismos de avaliação de resultados. Esse Plano deverá incluir programas de capacitação e medidas para promover a inclusão e ascensão de mulheres no mercado de trabalho, ao passo que as empresas com várias unidades poderão desenvolver um plano centralizado, desde que as especificidades locais sejam consideradas.

A publicação da IN nº 6 representa um passo importante para a aplicação da Lei nº 14.611/2023, e a expectativa é de que as fiscalizações comecem em breve, inaugurando uma nova fase de monitoramento da igualdade salarial no país.

 

Em caso de dúvida ou para mais informações sobre essa nota, o time trabalhista está à disposição para auxiliá-lo.

 

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