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Nota trabalhista: JT passará a notificar AGU sobre a conduta de empresas em acidentes e doenças ocupacionais

 

Em 2025 foi editado um Ato Conjunto entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nomeado como Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025, que trouxe diretrizes importantes para a Justiça do Trabalho (JT).

Agora, a JT passará a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre condutas culposas de empresas em acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, valendo para decisões transitadas em julgado e que poderão servir de base para ações de regresso da Administração Pública que visem ressarcir os custos previdenciários de trabalhadores acidentados/afastados.

O referido Ato é reflexo de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o CSJT e a AGU ainda em 2023, que visava o estabelecimento de um fluxo de informações de natureza estratégica entre alguns órgãos, como a JT, a AGU e a Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Entre algumas das disposições relativas aos procedimentos que passarão a ser adotados, estão: (i) incluir a União como terceira interessada no processo judicial correspondente; e (ii) expedir intimação da União com nome das partes e a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão na qual foi reconhecida a conduta culposa do empregador.

Esse Ato vale para o judiciário trabalhista em âmbito nacional, possui um caráter pedagógico e demonstra uma forma encontrada pela União para recuperar recursos públicos, pois poderá embasar ações regressivas movidas pela AGU.

É uma sinalização direta para todos os empregadores, que, portanto, devem se precaver e promover de maneira enfática práticas preventivas de segurança ocupacional (física e mental), por exemplo, por meio de treinamentos e revisões de normas internas contínuas, em especial, pois, a partir de 26/05/2025, também passará a ser exigida a previsão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, conforme recente alteração da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01).


Em caso de dúvida, esclarecimentos ou para mais informações sobre essa nota, o time Trabalhista está à disposição para auxiliar.

 

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