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Nota trabalhista: PAT e Portaria nº 1.707/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego

 

No último dia 11 de outubro foi publicada a Portaria nº 1.707/24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atualizou a norma relacionada ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Como principais mudanças, a nova medida estabelece:

  • A proibição ao deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado no âmbito do PAT, ainda que realizados em ofertas ou contratos paralelos que estejam condicionados à assinatura do contrato PAT;
  • A proibição à concessão de benefícios diretos e indiretos não vinculados de forma direta à saúde e segurança alimentar do trabalhador, como serviços ou produtos relacionados a atividades físicas, planos de assistência à saúde, lazer, estética, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.

Em caso de descumprimento das novas regras, tanto a empresa facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios quanto o empregador beneficiário do programa, estarão sujeitos à multa de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), inclusive em dobro na hipótese de reincidência, ao cancelamento do registro no PAT, e particularmente no caso do empregador beneficiário, a perda do incentivo fiscal.

Com a atualização normativa e como forma de se acautelar contra essas penalidades, as empresas facilitadoras (fornecedoras de soluções de auxílio-alimentação) e as beneficiárias do PAT (empregadores) deverão analisar o impacto das novas regras aos benefícios atualmente concedidos, e proceder os devidos ajustes, quando necessário.

O PAT tem por finalidade legal assegurar a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores visando à promoção da saúde e a prevenção de doenças, de modo que os empregadores beneficiários do programa recebem incentivos fiscais. Foi instituído pela Lei nº 6.321, de 1976, e, hoje, encontra-se regulamentado pelo Decreto nº 10.854 e a Portaria MTP/GM nº 672, ambos de 2021.


Em caso de dúvida, esclarecimentos ou para mais informações sobre essa nota, o time trabalhista está à disposição para auxiliar.

 

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