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Nota trabalhista: Relatório de transparência salarial – Prazo para envio de informações finda em 30/08

 

Em virtude da chamada Lei de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a publicar semestralmente seus relatórios de transparência salarial.

A primeira publicação se deu em março de 2024, e agora, neste segundo semestre, o prazo para a submissão dos dados necessários à elaboração do segundo relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é até o dia 30 de agosto. Vale lembrar que o relatório de transparência salarial foi pensado em duas seções principais, contemplando dados provenientes do eSocial e do Sistema Emprega Brasil, que são imputados previamente pelas empresas em ambos os sistemas.

Feito isso, posteriormente as empresas deverão, até o dia 30 de setembro, publicar os relatórios disponibilizados pelo MTE na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET) em seus websites, nas suas redes sociais ou em plataformas equivalentes, garantindo que sejam exibidos em locais de fácil acesso e visualização.

 

Orientamos que as empresas ponderem sobre as seguintes alternativas:

  • Publicação do Relatório de Transparência: A divulgação do relatório de transparência elaborado pelo MTE sem qualquer contextualização, conforme estabelecido nas diretrizes originais da Lei 14.611/23, sem prejuízo da observância das particularidades de cada organização.
  • Publicação do Relatório de Transparência acompanhado de nota explicativa: As empresas podem optar pela publicação do relatório do MTE acompanhado de uma nota explicativa detalhada, cuidadosamente redigida para abordar e esclarecer possíveis inconsistências ou discrepâncias identificadas nos dados apresentados pelo MTE, quando for o caso, visando mitigar potenciais riscos de interpretações equivocadas por parte de órgãos fiscalizadores ou de outras partes interessadas.

Independentemente disso, é essencial que as empresas continuem a adotar práticas que assegurem a conformidade plena com as exigências da Lei de Transparência, por meio da formulação e a implementação de políticas internas robustas, inclusive, de relatórios internos analíticos, visando promover não apenas a igualdade de gênero, mas também a diversidade e a inclusão de mulheres em todas as esferas do ambiente corporativo

Os relatórios internos desempenham um papel crítico, tanto na mitigação de riscos de sanções em eventuais fiscalizações realizadas pelas autoridades competentes, quanto na demonstração clara do compromisso da empresa com a promoção da igualdade salarial. Para que os relatórios cumpram adequadamente seu papel, é fundamental que incluam uma análise criteriosa dos parâmetros salariais e das práticas de diversidade adotadas pela empresa, fortalecendo, inclusive, a sua posição em eventuais litígios ou auditorias.

 

Em caso de dúvida ou para mais informações sobre essa nota, o nosso time trabalhista está à disposição.

 

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