O Cascione Advogados foi reconhecido dentre os 100 escritórios mais renomados do mundo na área de Direito Concorrencial e Antitruste pelo guia GCR 100, da Global Competition Review.
O GCR 100 é uma das mais renomadas publicações de Direito Concorrencial e Antitruste no mundo e há mais de 20 anos avalia a atuação internacional de equipes no mercado, reconhecendo os 100 principais escritórios da área. Em sua análise mais recente, a publicação destaca a atuação relevante da nossa equipe junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) em atos de concentração e condutas anticompetitivas.
Em relação ao The Legal 500, além do reconhecimento do Cascione Advogados como um dos melhores escritórios do Brasil na área de Direito Concorrencial e Antitruste, Denise Junqueira foi indicada ao prêmio de “Next Generation Partner of the Year” na categoria Competition & Antitrust.
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O CADE instaurou processo administrativo para apurar suposta influência à adoção de práticas comerciais uniformes operacionalizada por meio do uso de um algoritmo de precificação dinâmica por vários agentes concorrentes.
Segundo a Superintendência-Geral (“SG”) do CADE, o software conta supostamente com ferramenta automatizada de coleta de informações que une dados de vendas, preços e custos dos usuários com preços de concorrentes, monitorando diariamente mais de 13 mil estabelecimentos. Com base nessas informações, a inteligência artificial aprende como as variações de preços impactam o volume de vendas, faz simulações e sugere, para cada um dos usuários, qual o melhor preço a ser praticado no dia, monitorando os resultados em tempo real. Como consequência, consoante averiguou o Departamento de Estudos Econômicos do CADE durante a instrução, teria ocorrido significativo aumento de preços pelos contratantes.
Considerando esse cenário, a investigação da SG busca apurar se a utilização do algoritmo de precificação afastou as decisões individuais dos agentes e influenciou a dinâmica do mercado, viabilizando uma ação uniforme dos concorrentes. A investigação tem como alvos a empresa desenvolvedora do software e um sindicato estadual que supostamente recomendou o uso da ferramenta aos seus associados.
A SG instaurou processo administrativo e concedeu medida preventiva em face de um dos líderes mundiais em tecnologia, determinando que a empresa permita a utilização de sistemas de processamento de pagamentos de terceiros em compras dentro dos aplicativos distribuídos em sua loja digital.
A medida foi deferida no âmbito de investigação sobre suposto abuso de posição dominante nos mercados de distribuição de aplicativos, bens e serviços digitais e sistemas de processamento de pagamentos para compras dentro de aplicativos, envolvendo as práticas de (i) criação de barreiras artificiais à entrada e ao desenvolvimento de concorrentes e (ii) venda casada. Segundo a SG, tais práticas seriam materializadas devido à obrigatoriedade de utilização do processador de pagamento da própria empresa para compras realizadas dentro dos aplicativos distribuídos em sua loja digital.
O CADE estabeleceu o prazo de 20 dias para a implementação dos mecanismos necessários para dar efetividade à medida preventiva e fixou multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento.
Em 04.12.2024, o CADE, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram busca e apreensão em 12 empresas acusadas de supostas práticas de cartel e de fraude em licitações públicas para obras e serviços de engenharia rodoviária em Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Pará e Maranhão.
A operação baseou-se em apuração do CADE que identificou, a partir de indícios revelados em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), possível coordenação entre empresas para frustrar licitações conduzidas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). As licitações afetadas envolviam os mercados de poços, cisternas e pontes, e totalizaram quase R$ 9 bilhões.
A SG concedeu medida preventiva requerida por empresa no mercado de celulose (“Investida”), suspendendo os direitos políticos de sua acionista minoritária (“Minoritária”), controlada por empresa alegadamente concorrente (“Investidora”). A medida foi concedida no contexto de investigação por suposto abuso desses direitos que teriam resultado na criação de dificuldades nas atividades de concorrente.
Segundo entendeu a SG, a Minoritária estaria tomando diversas decisões contrárias aos melhores interesses da Investida como (i) vetos a projetos de expansão, (ii) rejeição de contas e (iii) imposição de dificuldades à emissão de bonds, ocasionando dificuldades operacionais. Ainda, a Investidora teria acesso a informações concorrencialmente sensíveis da Investida, sua alegada concorrente, por meio da Minoritária. Supostamente, a ingerência indireta na Investida objetivaria inibir seu potencial competitivo e favorecer a Investidora, ocasionando prejuízo ao mercado.
Assim, a SG entendeu que a medida preventiva seria importante para resguardar a livre concorrência no mercado de celulose. A medida tem prazo de cumprimento imediato e multa de R$ 250 mil por dia em caso de descumprimento.
O Tribunal do CADE condenou, por unanimidade, um sindicato por suposta influência à conduta comercial uniforme decorrente de tabelamento de preços de fretes rodoviários cobrados por transportadores autônomos.
A investigação teve origem em uma consulta formulada em março de 2018, pela qual o sindicato questionou ao CADE a legalidade das tabelas de preço mínimo de frete acordadas após paralisações da classe na região de Itajaí/SC. No entanto, o Tribunal constatou que o sindicato já teria implementado o tabelamento, convertendo a consulta em processo administrativo.
Apesar da competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) para fixar preços mínimos de fretes rodoviários, o Conselheiro-Relator Victor Fernandes apontou que o tabelamento praticado no caso não se confunde com a regulação setorial. Isso porque as tabelas instituídas pelo sindicato seriam mais abrangentes e fixariam valores superiores aos pisos estabelecidos pela ANTT, extrapolando os limites da regulação setorial, de modo a caracterizar um ilícito concorrencial.
O Tribunal do CADE decidiu, por unanimidade, pela condenação de 15 representados por suposta participação em cartel no mercado de revenda de combustíveis em município do Paraná. Adicionalmente, uma empresa e seu administrador foram condenados também por alegado convite à cartelização referente à potencial expansão do cartel para outro município paranaense.
O CADE identificou que um dos representados teria enviado múltiplas mensagens sobre o cartel existente em um município e proposto sua expansão ao outro município, ao que o outro representado teria respondido “ok”. Considerando haver confusão dos assuntos, o CADE entendeu haver dúvida razoável sobre ao que se referia o “ok” – ao cartel existente ou à expansão proposta –, de forma que não seria possível presumir a anuência quanto à expansão do cartel. Assim, o primeiro representado foi condenado pelo cartel original e por convite à cartelização, enquanto o segundo representado foi condenado apenas pelo cartel original e não pela suposta expansão.
A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”), recentemente, iniciou os seguintes procedimentos em processos antidumping relacionados a importações brasileiras:
Por fim, a SECEX concluiu pela determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica e prorrogou o prazo para conclusão das investigações referentes às importações de tubos de aço inoxidável austenítico da Índia e do Taipé Chinês.
Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br