Na última quarta-feira, dia 30.06.2021, o presidente nomeou o atual Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), Alexandre Cordeiro, para o cargo de presidente da autarquia, com mandato de quatro anos. Sua nomeação foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (“CAE”) do Senado no dia 05.07.2021 e pelo plenário do Senado em 07.07.2021.
Ainda, no dia 06.07.2021, o presidente indicou o ex-presidente do CADE, Alexandre Barreto, para o cargo de Superintendente-Geral da autarquia, com mandato de dois anos. Ademais, Gustavo Augusto Freitas de Lima foi indicado pelo presidente para substituir o Conselheiro Mauricio Bandeira Maia, com mandato de quatro anos. Ambas as nomeações, que ainda não foram submetidas ao crivo da CAE, também precisam ser aprovadas pelo Senado.
O Tribunal do CADE avaliou, durante a 180ª Sessão Ordinária de Julgamento, consulta da Ipiranga sobre possibilidade de implementação de política de preços máximo. Por meio da política, a empresa implementará um sistema com mecanismo inteligente e uso de algoritmos para negociação com revendedores da sua bandeira, a partir da sugestão de preço máximo de combustíveis líquidos no varejo.
Por unanimidade, o Tribunal entendeu pela licitude da política proposta, uma vez que estariam presentes elementos que afastam preocupações concorrenciais. Em essência, a manutenção dos preços será realizada por meio de sugestões de preço máximo, o que será feito de forma individualizada para cada revendedor, não havendo mecanismos de monitoramento ou retaliação.
Ainda, com o objetivo de assegurar a conformidade concorrencial da política, o Tribunal estabeleceu três requisitos que deverão ser observados pela empresa: a sugestão de preço deve ser (i) inferior a cobrada pelo revendedor e (ii) individualizada para cada posto; e (iii) algoritmos e base de dados utilizados devem ser únicos e exclusivos da empresa. Por fim, ressalta-se que o Tribunal estabeleceu um prazo de dois anos para a vinculação da sua análise, tendo em vista o caráter inovador da política e o uso de tecnologias de rápida transformação.
O Tribunal do CADE, por maioria, condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso de Belém e Vila do Conde (“OGMO-BVC”) e 7 operadores portuários pela cobrança de taxa de admissão ao OGMO que teria criado barreiras à entrada de novos concorrentes no setor.
O caso gerou discussões quanto à licitude da cobrança da referida taxa (conhecida como “joia”) de novos operadores portuários. De um lado, a Conselheira Relatora Lenisa Prado votou pelo arquivamento do processo, defendendo que a cobrança da joia não geraria barreiras à entrada. Ela defendeu que o OGMO-BVC não possuía poder de mercado e que os serviços prestados no âmbito desse órgão poderiam ser demandados e prestados de outras formas. De outro lado, o Conselheiro Luiz Hoffmann apontou que o valor cobrado carecia de justificativa econômica, caracterizando abuso de posição dominante.
O Tribunal, por maioria, seguiu o Conselheiro Luiz Hoffmann e determinou a condenação do OGMO e das empresas associadas, com multas que somam R$ 4,7 milhões.
O Tribunal do CADE aprovou sem restrições, na 179ª Sessão de Julgamento, a aquisição da totalidade das atividades da Linx pelo grupo Stone. O caso havia sido submetido ao crivo do Tribunal após recursos de terceiras interessadas contra a decisão de aprovação da Superintendência-Geral. Em suma, as empresas alegaram que a operação poderia resultar em fechamento de mercado e fornecimento, pela Linx, de informações gerenciais e comerciais sensíveis para a Stone.
Em sua decisão, liderada pelo Conselheiro Relator Sérgio Ravagnani, o Tribunal afastou a possibilidade de fechamento de mercado devido à rivalidade no mercado de software de gestão empresarial. Quanto ao fornecimento de dados, o Tribunal analisou dois conjuntos de informações: (i) gerenciais – relativas aos estabelecimentos comerciais que constam no software de gestão empresarial da Linx-; e (ii) “concorrencialmente sensíveis” – acerca de estabelecimentos comerciais que contratam tanto os sistemas de gestão empresarial da Linx quanto soluções de pagamento de empresas concorrentes da Stone.
Quanto ao primeiro conjunto, o Conselheiro Relator apontou que não era possível concluir que o acesso a tais informações fosse lesivo à concorrência e que, uma vez que o mercado de serviços financeiros enfrentou nos últimos anos uma onda de transformações digitais disruptivas, não parecia oportuno que o Cade definisse, a priori, as condições em que tais informações deveriam ser extraídas e utilizadas, sob pena de prejudicar a inovação do setor. Já em relação ao segundo conjunto, decidiu-se que tais informações dos estabelecimentos comerciais não representam vantagem competitiva indevida à Stone, na medida em que estão disponíveis a outros players seja pela conciliação de recebíveis ou pelo Open Banking.
Assim, por unanimidade, o Tribunal negou provimento aos recursos dos terceiros interessados e manteve a aprovação da operação sem restrições.
O Tribunal do CADE condenou seis empresas e doze pessoas físicas pela formação de cartel em licitações públicas destinadas à aquisição de uniformes e kits de materiais escolares para alunos da rede pública de ensino em diversos estados do país, com multas que somaram aproximadamente R$97,4 milhões.
O julgamento do caso trouxe divergências entre os membros do Tribunal e, dentre elas, discutiu-se sobre a responsabilização de uma das pessoas físicas investigadas que teria ocupado o cargo de trainee, por 6 meses, em uma das empresas representadas. De um lado, a Conselheira Relatora Paula Azevedo, bem como os Conselheiros Sérgio Ravagnani e Lenisa Prado, entenderam que o indivíduo não poderia ser responsabilizado por não ocupar um cargo de administrador, de forma que a sua conduta deveria ser imputada à empresa que o agente representava.
De outro lado, a maioria do Tribunal, liderada pelo Conselheiro Maurício Bandeira Maia, concluiu pela insuficiência de provas que comprovassem a responsabilidade desse indivíduo no cartel. Nesse contexto, destacou-se que o ilícito analisado não se consumaria apenas com a mera ciência do acordo por parte do funcionário, especialmente em um contexto de ausência de poder de direção, tendo em vista seu cargo de trainee.
A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”), por meio da Circular Secex nº 43/2021, abriu investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da China que exportaram para o Brasil produtos laminados de alumínio, bem como danos domésticos decorrentes dessa prática. A abertura da investigação foi solicitada pela Associação Brasileira de Alumínio (Abal), e a autoridade concluiu que havia indícios suficientes da prática para iniciar uma investigação.
O caso deve ser instruído pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM) durante os próximos meses. Atualmente, a SDCOM também investiga a prática de dumping nas importações de laminados de alumínio originárias da China.
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