O Cascione Pulino Boulos Advogados foi reconhecido e ranqueado pelo The Legal 500, uma das mais renomadas publicações do mercado jurídico, como um dos melhores escritórios do Brasil na área de Direito Concorrencial e Antitruste. A publicação destacou a equipe por seus “serviços de alto nível, tanto em termos de tempo quanto de qualidade“, bem como por sua “abordagem prática somada a um profundo conhecimento técnico“, e reconheceu o trabalho da sócia Denise Junqueira e das associadas Maíra Isabel Saldanha Rodrigues e Caroline Tie Tanaka.
A sócia Denise Junqueira foi, ainda, reconhecida como Next Generation Partner, enquanto a associada Maíra Rodrigues foi incluída na categoria Rising Star, nomeações concedidas a indivíduos que se destacam na advocacia.
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Na 186ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 20.10.2021, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) julgou dois processos relacionados e decidiu pela condenação de duas empresas e cinco pessoas físicas por participação em suposto cartel no mercado brasileiro de filtros automotivos, com multas que somaram R$ 235 milhões.
O Tribunal, em sua análise, entendeu que os participantes teriam supostamente combinado preços, condições e vantagens comerciais, além de compartilharem informações concorrencialmente sensíveis, prejudicando a competição no mercado.
Durante o julgamento, houve divergências entre os Conselheiros quanto à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva com relação a um dos representados. De um lado, o Conselheiro Relator Sérgio Ravagnani defendeu que não teria sido ocorrido prescrição, considerando que o representado teria sido funcionário de uma das empresas envolvidas, sem que houvesse evidências de seu desligamento, de forma que o prazo prescricional deveria ser contado a partir da data em que o cartel deixou de produzir efeitos. Tal posicionamento, que foi acompanhado pelos então Presidente Alexandre Barreto e Conselheiro Maurício Bandeira Maia, restou vencido pela maioria.
A posição majoritária, liderada pela Conselheira Paula Azevedo e acompanhada pelos Conselheiros Luiz Hoffman, Lenisa Prado e Luis Braido, defendeu que o prazo prescricional deveria ser contado a partir do último documento nos autos envolvendo o representado, de forma que ficou estabelecido que este prazo já teria se esgotado, encerrando a pretensão punitiva da administração.
Na 186ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do CADE decidiu não dar prosseguimento ao pedido feito pela Conselheira Lenisa Prado para avocação da decisão da Superintendência-Geral do CADE (“SG”), que aprovou a aquisição de participação societária da BRF pela Marfrig, empresas atuantes no mercado de alimentos.
A Conselheira, que havia inicialmente justificado seu pedido de avocação para aprofundar a análise dos efeitos de conglomerado e do poder de portfólio das empresas envolvidas, apontou durante a Sessão que as partes já teriam apresentado informações complementares que teriam sanado as preocupações levantadas.
Todos os Conselheiros acompanharam este entendimento, e a decisão de aprovação da operação pela SG foi mantida.
Em decisão publicada em 25.10.2021, a SG determinou o não conhecimento de uma operação referente à aquisição, por uma pessoa física, de uma entidade não operacional detentora de créditos das empresas Bioenergia e Central Álcool Lucélia, ambas em recuperação judicial.
Em sua análise, a SG entendeu que, em última instância, a operação consistia em uma cessão de parcela de crédito das recuperandas para o comprador, de forma que o contrato celebrado entre as partes não incluía qualquer ativo físico. Desse modo, concluiu que a cessão de crédito por si só não possibilitaria o exercício de uma atividade empresarial e nem teria o condão de alterar o ambiente concorrencial. Assim, decidiu que a operação não deveria ser considerada como “ato de concentração” e determinou o seu não conhecimento.
Na 187ª Sessão de Julgamento em 03.11.2021, o Tribunal do CADE condenou uma empresa controladora da malha ferroviária paulista por supostas condutas de abuso de posição dominante e criação de dificuldades à atuação de sua corrente no mercado de logística para exportação de açúcar via transporte ferroviário. A empresa foi multada no valor de R$ 247,1 milhões.
Segundo investigações do CADE, a empresa representada teria interditado um pátio localizado na cidade de Santa Adélia, sob a alegação de que o local oferecia riscos à segurança, impossibilitando uma empresa concorrente de prestar serviços aos seus clientes do período entressafra. A empresa teria, ainda, atribuído a responsabilidade de realizar a manutenção do pátio à sua concorrente, o que, segundo a ANTT, era de responsabilidade da representada.
No julgamento, a Conselheira Relatora Paula Azevedo enfatizou que as ações da representada geraram prejuízo significativo à sua concorrente que, em um primeiro momento, foi forçada a recorrer ao transporte modal rodoviário para escoar seus produtos e, posteriormente, foi impossibilitada de firmar contratos em função da incerteza sobre o reestabelecimento das operações de Santa Adélia e se retirou do mercado em 2017. Por fim, a Relatora concluiu que tais práticas configurariam abuso de posição dominante, entendimento acompanhado de forma unânime.
A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”), por meio da Circular SECEX nº 77/2021, iniciou investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América e do México para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias (classificadas no subitem NCM 9602.00.10) e dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. A abertura da investigação foi solicitada pela indústria doméstica e a autoridade concluiu que havia indícios suficientes da prática para iniciar uma investigação.
O processo deverá ser instruído pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (“SDCOM”) ao longo dos próximos meses.
Denise Junqueira
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Guilherme Bertolini
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