05/04/2022 | Edição n. 31

DIREITO CONCORRENCIAL

CADE condena empresa do ramo educacional em investigação de cartel no mercado de resinas

Na 193ª Sessão Ordinária de Julgamento, em 23.03.2022, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) decidiu pela condenação de duas empresas e cinco pessoas físicas no âmbito de investigação de prática de cartel no mercado nacional de resinas. As multas aplicadas somam R$ 46,8 milhões.

Dentre as empresas condenadas figura empresa de consultoria educacional que ofertava cursos motivacionais para os funcionários das empresas participantes do suposto cartel. Segundo as investigações do CADE, a consultoria ministrava cursos fundamentados na colaboração entre os concorrentes, além de oferecer espaço físico para que os representantes das empresas se encontrassem, trocassem informações, combinassem preços e dividissem o mercado.

Durante o julgamento, houve divergência entre os Conselheiros quanto a participação da consultoria na suposta conduta anticompetitiva. De um lado, a Conselheira Relatora Lenisa Prado votou pela não responsabilização da empresa e arquivamento do processo, considerando, dentre outros fatores, que a empresa não atua no setor de resinas e, portanto, não possuiria qualquer interesse subjetivo direto na modulação de preços do mercado.

Por outro, o Conselheiro Luiz Hoffman, acompanhado pelos demais membros do Tribunal, votou pela condenação da empresa por prática de influência à conduta comercial uniforme. Segundo o Conselheiro, além de estimular a organização dos procedimentos do suposto cartel, o conteúdo do curso ministrado pela consultoria foge da boa prática comercial e da mitigação de riscos concorrenciais, incentivando os players a adotarem práticas anticompetitivas.

 

CADE aprova operação entre Sony e Globo após avocação

Durante a 191ª Sessão Ordinária de Julgamento em 23.02.2022, o Tribunal do CADE aprovou por unanimidade a aquisição, pela Sony Music, da gravadora musical Som Livre, pertencente ao Grupo Globo. A operação, aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE (“SG”), havia sido avocada em 24.11.2021 para o aprofundamento da análise concorrencial, especialmente em relação às cláusulas de exclusividade presentes nos contratos entre gravadoras e artistas, conforme pedido da Conselheira Lenisa Prado.

O Conselheiro Relator Luis Braido, acompanhado pelo Tribunal de forma unânime, votou pela aprovação da operação sem restrições, afastando as preocupações concorrenciais nos três mercados analisados. Nos mercados de edição musical e de eventos musicais ao vivo, foi determinante a baixa participação de mercado das empresas. Já no mercado de música gravada, no qual as empresas requerentes teriam uma participação maior, constatou-se a existência de custos de entrada continuamente decrescentes e efetiva rivalidade entre os concorrentes.

Por fim, as cláusulas de exclusividade na divulgação de obra artística foram consideradas economicamente justificadas, devido aos necessários investimentos em imagem e divulgação de artistas, além de eventuais adiantamentos financeiros a artistas para a construção, gravação e distribuição das obras.

 

CADE determina suspensão de cláusulas de exclusividade em medida preventiva

Durante a 191ª Sessão Ordinária de Julgamento em 23.02.2022, no contexto de investigação que averigua suposto abuso de posição dominante por parte da Gympass no mercado de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica, o Tribunal do CADE determinou, cautelarmente, a suspenção das cláusulas de exclusividade impostas pela investigada a academias e empresas credenciadas à sua plataforma.

A decisão foi tomada após analisar o Recurso Voluntário interposto por rival da investigada, em face de Medida Preventiva imposta pela SG em dezembro de 2021, que proibiu celebração de novos contratos de exclusividade pela Gympass, além de tornar sem efeito as cláusulas MFN e as cláusulas de “quarentena” adotadas pela investigada. Segundo a rival, os termos da Medida Preventiva seriam insuficientes por permitir a manutenção de cláusulas de exclusividade em vigor.

No julgamento, a maioria do Tribunal, liderada pela Conselheira Paula Azevedo, decidiu pela suspensão das previsões de exclusividade tendo em vista a ausência de racionalidade econômica para sua imposição, vencido o Conselheiro Relator Luiz Hoffmann. Excepcionalmente, nos casos em que houve investimento direto nas academias pela investigada, seja por bens de capital ou infraestrutura, o Tribunal decidiu que a exclusividade poderá ser preservada em razão de sua razoabilidade econômica para assegurar retorno sobre o investimento.

 

COMÉRCIO INTERNACIONAL

SECEX encerra investigação antidumping em relação a imãs cerâmicos

A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”), por meio da Circular SECEX nº 11, encerrou, sem julgamento de mérito, revisão de investigação que averiguava a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de imãs cerâmicos em formato de anel.

Segundo a Secretaria, a revisão, iniciada em fevereiro de 2021, foi encerrada devido à falta de confiabilidade dos dados reportados pela indústria doméstica, principalmente o preço praticado pela peticionária. Destaca-se que a verificação dos dados reportados foi feita remotamente, tendo em vista que a realização de verificações in loco pela Secretaria de Defesa Comercial e Interesse Público foi suspensa em 17.08.2020, devido à pandemia de COVID-19, tendo sido retomada em 03.11. 2021.

 

Governo lança Plano Nacional de Fertilizantes

Em 12.03.2022, entrou em vigor o Plano Nacional dos Fertilizantes (“PNF”), instituído pelo Decreto nº 10.991 de 11.03.2022, que será uma referência para o planejamento do setor até o ano de 2050. Em elaboração desde 2021, o PNF tem como diretrizes a melhoria do ambiente de negócios, a promoção de vantagens competitivas, a adequação da infraestrutura do país e a modernização das plantas industriais e projetos de fertilizantes existentes no País.

O PNF define ainda metas específicas, entre elas a diminuição da dependência externa das importações dos fertilizantes de Nitrogênio, Fósforo e Potássio, que juntos formam a sigla NPK. Segundo dados da Associação Nacional para Difusão de Adubos, atualmente as importações representam mais de 85% do consumo no Brasil e, segundo o governo, o objetivo seria reduzir esse número a 45% em 2050.

Como resultado dessa dependência, a economia nacional fica vulnerável a oscilações do mercado internacional, como vem ocorrendo devido ao conflito na Ucrânia. Segundo dados do Comextat, em 2021 a Rússia foi a maior fornecedora de fertilizantes NPK, representando 22% do volume total de importações, seguida pela China, com 15%, e Canadá, com 10%.

 

Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br