O Cascione Advogados foi reconhecido e ranqueado pelo The Legal 500, uma das mais renomadas publicações do mercado jurídico, como um dos melhores escritórios do Brasil na área de Direito Concorrencial e Antitruste. A publicação ressaltou que a equipe é “proativa” e tem “excelente conhecimento técnico”, além de destacar que a sócia Denise Junqueira é “extremamente experiente, assertiva, detalhista e ética”.
Ademais, novamente, a sócia Denise Junqueira foi reconhecida como Next Generation Partner, enquanto a associada Maíra Rodrigues foi incluída na categoria Rising Star, nomeações concedidas a indivíduos que se destacam na advocacia.
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Em 21.09.2022, o Tribunal do CADE, durante a 202ª Sessão Ordinária de Julgamento (“SOJ”), homologou, por unanimidade, seis Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (“TCCs”) com empresas do setor da saúde e pessoas físicas relacionadas.
Os acordos, os quais estabelecem contribuições pecuniárias que, em conjunto, ultrapassam R$ 34 milhões, foram firmados no âmbito de processo administrativo que investiga suposta troca de informações concorrencialmente sensíveis no setor da saúde sobre variáveis de recursos humanos, como salários e benefícios.
No dia 25.10.2022, durante a 204ª SOJ, o Tribunal do CADE julgou dois recursos voluntários apresentados pela Ambev e pela Heineken no âmbito do inquérito administrativo que investiga possível infração à ordem econômica no mercado de produção e distribuição de cervejas. O inquérito foi aberto em março de 2022, após provocação da Heineken, que alegou suposto abuso de posição dominante pela Ambev por meio de contratos de exclusividade com pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local.
Em setembro, o Tribunal do CADE concedeu medida preventiva para limitar a negociação de novos contratos de exclusividade pela Ambev em estabelecimentos comerciais até o final da Copa do Mundo do Catar, bem como limitar a negociação de contratos com exclusividade a até 20% dos PDVs, por volume e unidade territorial. A medida também foi aplicada à requerente, Heineken, mas apenas em unidades da federação em que a empresa detenha participação de mercado superior a 20%. .
No julgamento dos recursos voluntários, a maioria do Tribunal do CADE decidiu manter a medida preventiva com algumas modificações, reduzindo o seu alcance territorial e ampliando o prazo temporal. Até o final da investigação e julgamento de mérito, a Ambev não poderá fechar novos contratos de exclusividade ou renová-los nos locais onde sua participação de mercado superar o patamar de 20%. Em outros locais com percentuais relevantes, a medida foi mantida até o fim de 2022, para que a SG possa aprofundar a sua análise e, a depender do resultado, liberar novos contratos a partir de janeiro de 2023. Para a Heineken, a restrição vale nas cidades ou bairros em que ela tenha, pelo menos, 20% de participação, apurado pelo volume de cerveja malte vendida.
O Tribunal do CADE, durante a 203ª SOJ ocorrida em 05.10.2022, em sede de análise de suposto gun jumping, reafirmou a obrigatoriedade de notificação de operação envolvendo a aquisição de bens essenciais à atividade econômica do comprador.
A operação em análise envolvia a transferência entre concessionárias de automóveis de ativos tangíveis, bem como de concessão de revenda de marca . Segundo o Relator Victor Fernandes, a operação estava, portanto, relacionada à comercialização de bens essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica conduzida por concessionárias de automóveis, entre ativos tangíveis e intangíveis, configurando, portanto, hipótese de notificação prévia obrigatória perante a autoridade concorrencial
No julgamento, o Tribunal do CADE homologou acordo com as concessionárias de automóveis que prevê o pagamento de multa no valor de R$ 2,5 milhões devido à consumação da operação antes da decisão final da autarquia.
Em outubro a Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”) iniciou o processo de revisão da medida antidumping aplicada a ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico (NCMs 2918.14.00 e 2918.15.00) importados da China, nos termos da Circular SECEX nº 48 de 17 de outubro de 2022.
A medida foi instituída em 2017 e, ao final do processo de revisão, poderá ser prorrogada por mais 5 anos, suspensa ou extinta. Atualmente, a sobretaxa ao imposto de importação varia entre USD835,32/t e USD861,50/t.
A GECEX, por meio da Resolução nº 385, de 19 de agosto de 2022, aplicou direito antidumping às importações de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres, classificadas sob as NCMs 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90, originárias da China e da Índia. O direito antidumping, no entanto, foi imediatamente suspenso, por até um ano, em razão de interesse público. O direito varia entre 57,85 e 585,70 US$/t, para as produtoras da China, e 105,67 e 558,57 US$/t, para as produtoras da Índia.
A GECEX, por meio da Resolução nº 399, de 16 de setembro de 2022, prorrogou o direito antidumping aplicado às importações de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América e do México, à taxa ad valorem de 8,2% e 13,6%, respectivamente, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.
A suspensão em relação às importações do México é prevista em disposição do Decreto nº 8.058/2013, para a hipótese de haver dúvidas quanto à provável evolução futura das importações. O Regulamento também dispõe que, caso o aumento das importações ocorra em volume que possa levar à retomada do dano, a cobrança do direito deverá ser imediatamente retomada.
Em setembro de 2022 foi encerrada a revisão da medida antidumping aplicada a sacos de juta originários da Índia e de Bangladesh, com resultados distintos para as duas origens. Em relação à Índia, nos termos da Circular nº 47, de 14 de setembro de 2022, a SECEX determinou a extinção da medida, pois não houve a comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessa origem para o Brasil.
Já em relação Bangladesh, a GECEX determinou a prorrogação da medida por até 5 anos, pois, nos termos da Resolução nº 397, de 14 de setembro de 2022, concluiu que a sua extinção levaria, muito provavelmente, à retomada da prática de dumping e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br