O Cascione Advogados foi, mais uma vez, reconhecido e ranqueado pelo The Legal 500, uma das mais renomadas publicações do mercado jurídico, como um dos melhores escritórios do Brasil na área de Direito Concorrencial e Antitruste.
A publicação ressaltou que a equipe é “excelente em qualidade” e com “abordagem técnica e prática”, além de destacar o trabalho da sócia Denise Junqueira como sendo “objetivo e preciso” e “capaz de utilizar seu conhecimento como economista para assessorar grandes empresas em uma gama de questões concorrenciais e de comércio internacional”.
Ademais, a sócia Denise Junqueira foi reconhecida, pelo terceiro ano consecutivo, como “Next Generation Partner”, enquanto a associada sênior Maíra Isabel Saldanha Rodrigues foi reconhecida na categoria “Rising Star”, nomeações concedidas a indivíduos que se destacam na advocacia. Mayara Lins Ogea, associada integrante da equipe do Cascione desde outubro de 2023, também foi reconhecida como “Rising Star”.
Nós agradecemos a confiança e parceria de nossos clientes!
Em razão do término do mandato do Conselheiro Luis Braido em 04.11.2023, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) passou a contar com apenas três membros, deixando de apresentar o quórum mínimo para realizar sessões de julgamento. Nesse cenário, os prazos processuais do CADE previstos na Lei de Defesa da Concorrência e os processos que estiverem no Tribunal do CADE ficarão suspensos até a recomposição do quórum.
A apresentação de atos de concentração econômica e sua análise pela Superintendência-Geral do CADE (“SG”) não é suspensa ou interrompida. Entretanto, tendo em vista que as operações aprovadas pela SG só podem ser implementadas após o prazo, atualmente suspenso, de 15 dias para recurso ou avocação pelo Tribunal do CADE sem nenhuma intercorrência, as partes que tiveram as suas operações aprovadas pela SG durante a suspensão dos prazos não poderão implementá-las até o reestabelecimento do quórum.
Em 21.11.2023, foram publicadas, no Diário Oficial da União, as indicações do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para as quatro vagas abertas para Conselheiros do Tribunal. Os indicados são José Levi Mello do Amaral Júnior (ex-Advogado-Geral da União), Camila Cabral Pires Alves (ex-Economista-chefe do CADE), Diogo Thomson de Andrade (Superintendente-Geral Adjunto do CADE) e Carlos Jacques Vieira Gomes (Consultor Legislativo do Senado), que ainda deverão ser aprovados pelo Senado Federal.
Em 25 de outubro de 2023, o Tribunal do CADE entendeu que a aquisição da plataforma de viagens 123 milhas por sua concorrente MaxMilhas deve ser notificada para análise concorrencial, não obstante a operação não atender aos critérios legais de faturamento para notificação obrigatória. Conforme entendimento do Tribunal do CADE, a notificação a posteriori se justifica devido aos potenciais riscos concorrenciais suscitados da significativa sobreposição horizontal entre a 123 Milhas e Max Milhas no mercado de emissão de passagens aéreas por OTAs (Online Travel Agencies) pagas com milhas e no de compra de milhas áreas por OTAs.
Durante a 221ª Sessão Ordinária de Julgamento (“SOJ”), de 11.10.23, o Tribunal do CADE aprovou a aquisição da DPA Brasil pela Lactalis do Brasil condicionada à celebração e cumprimento de Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”).
Em sua análise, o Tribunal constatou que a operação resulta em diversas sobreposições horizontais, que há barreiras significativas para a entrada de concorrentes e que a marca é um ativo crucial nos mercados analisados — especificamente, as marcas das requerentes — Lactalis (Batavo, Elegê e Itambé) e da DPA (principalmente, Chamyto e Chambinho). Para endereçar tais preocupações, o ACC proposto pelas Requerentes e aprovado pelo Tribunal do CADE sujeita a consumação da operação ao licenciamento das marcas “Batavo” e “Batavinho” para a rival Tirol Lacticínios.
Durante a 221ª SOJ, o Tribunal do CADE aprovou, com restrições, a formação da joint venture “BusCo” entre as autoviações concorrentes Viação Águia Branca e JCA Holding Transportes, Logística e Mobilidade.
Segundo as requerentes, a JV BusCo atuará por meio de uma plataforma digital prestando serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. O Tribunal entendeu que a operação suscitava preocupações, dado que a JV BusCo controlaria variáveis competitivas relevantes de autoviações parceiras e poderia potencialmente utilizar-se da sua posição para alinhar preços, horários e rotas a serem ofertadas entre os agentes do mercado.
O ACC firmado buscou mitigar tais preocupações principalmente no que diz respeito à garantia de independência da JV BusCo em relação às acionistas, além de assegurar que não haverá troca de informações entre a JV e suas parceiras. Ademais, o ACC impede que a JV opere nas atuais e futuras rotas onde há sobreposição horizontal entre as atividades das acionistas, assegurando que ambas continuem a concorrer entre si e com outros players.
Na 221ª SOJ, o Tribunal do CADE homologou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a Ambev em investigação de suposto abuso de posição dominante no mercado de cervejas a partir da celebração de acordos de exclusividade com canais frios (i.e., pontos de venda (“PDV’) de cerveja gelada, para consumo imediato no local, como bares e restaurantes).
Com o acordo, a Ambev deverá limitar os acordos de exclusividade (i) a 6% do número de PDVs e 12% do volume comercializado em cada estado do país; (ii) 8% dos PDVs e 20% do volume comercializado das capitais brasileiras e municípios com mais de 1 milhão de habitantes; e (iii) 15% dos PDVs em áreas nobres de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Por fim, o acordo estabeleceu a vedação de qualquer sanção pecuniária proveniente de rescisão antecipada e de inclusão de cláusula de preferência sobre pontos de venda futuros em favor da Ambev.
Na 220ª SOJ, de 27.09.2023, o Tribunal do CADE homologou acordo com empresa que exerceu, antes da aprovação pelo CADE, direitos políticos atrelados à operação de aquisição de ações em bolsa de valores sujeita à notificação obrigatória – infração conhecida como gun jumping. O acordo envolve o pagamento de 2,3 milhões de reais.
O CADE tomou conhecimento da infração pela notificação espontânea das partes. Entretanto a notificação ocorreu após a compradora exercer seus direitos políticos relativos à participação adquirida ao votar na assembleia geral da anual da investida, configurando em infração concorrencial.
O Tribunal do CADE condenou empresa a pagar multa pelo caráter protelatório de oposição de embargos de declaração que, segundo o Tribunal, visavam rediscussão do mérito e não traziam novas alegações.
A empresa havia oposto um total de três embargos de declaração contra a decisão do Tribunal do CADE que a condenou por suposta conduta de cartel em licitações no mercado de locação de equipamentos e veículos de conservação, adequação e melhorias de estradas rurais no Estado do Paraná. A multa aplicada representa 1% do valor da multa imposta pelo CADE no processo administrativo.
O CADE publicou o Guia Dosimetria de Multas de Cartel para possibilitar a melhor compreensão de como são estabelecidas as sanções em condenações de casos de cartel, incluindo uma análise detalhada da jurisprudência das multas aplicadas entre 2012 e 2022.
No documento, o CADE estabelece as alíquotas de referência a serem aplicadas a partir da base de cálculo (i.e., faturamento bruto das representadas), a depender da gravidade da infração: (i) 17% para cartéis em licitações; (ii) 15% para cartéis da forma clássica hardcore – i.e., “aqueles acordos ou trocas de informação relacionados a preços, divisão geográfica, de share ou de clientes, que tenham mecanismos de monitoramento/punição de desvio (institucionalidade) e (intenção de) perenidade”; e (iii) 8% para outras formas de conduta concertada incluindo os cartéis difusos (e.g., trocas de informações esporádicas ou não sistemáticas, revelação unilateral de informações, tabelamento de preços etc).
O guia não possui caráter de norma, ou seja, não altera os dispositivos do Regimento Interno do Cade, da Resolução n° 3/2012 ou da Lei 12.529/2011. No entanto, possibilita uma melhor compreensão de como são estabelecidas as sanções em condenações de cartel pela autoridade antitruste brasileira.
Nas últimas semanas, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX):
Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br