14/12/2023 | Edição n. 42

DIREITO CONCORRENCIAL

Indicações para Conselheiros do CADE são aprovadas pelo Senado

Na última terça-feira, 12.12.23, o Plenário do Senado Federal aprovou as indicações de Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes, Diogo Thomson de Andrade e José Levi Mello do Amaral Júnior para as vagas de Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Os servidores ainda serão nomeados pela Presidência da República. Quando empossados, o quórum mínimo para deliberação do Tribunal do CADE será recomposto.

Veja abaixo mais informações sobre esses Conselheiros:

  • Camila Cabral Pires Alves é professora associada do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), tendo obtido os títulos de mestre e doutora pela mesma universidade. Camila ocupou o cargo de economista-chefe do CADE entre 2011 e 2013.
  • Carlos Jacques Vieira Gomes é consultor legislativo do Senado Federal. É mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UNB) e professor de cursos de pós-graduação. Participou da elaboração da Lei nº 12.529/11 que estruturou o atual Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
  • Diogo Thomson de Andrade é Superintendente Geral Adjunto do CADE e trabalha no órgão desde 2007. Diogo é procurador federal, mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e doutor pelo Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília (IDP).
  • José Levi Mello do Amaral Júnior é Secretário-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); anteriormente, exerceu as funções de Advogado Geral da União e Procurador-Geral da Fazenda Nacional. É mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), onde também é professor de Direito Constitucional.

 

CADE desenvolve sistema que automatiza notificação de atos de concentração

O CADE divulgou o lançamento do e-Notifica, novo sistema que automatizará a notificação de atos de concentração para aprovação prévia pela autarquia. Além de digitalizar os atos de concentração protocolados no CADE, o e-Notifica também agilizará o preenchimento de notificações — já que a ferramenta está integrada a uma base de dados do Governo Federal e do CADE – e possibilitará que a taxa CADE seja realizada por PIX ou cartão de crédito através da integração com o Sistema PagTesouro.

 

Autoridades de Concorrência do MERCOSUL lançam Anuário de Concorrência de 2023

Em novembro, autoridades de concorrência do Paraguai (CONACOM), Uruguai (CPDC), Brasil (CADE) e Argentina (CNDC) lançaram, oficialmente, o Anuário da Concorrência do Mercosul 2023 durante a XI Reunião Anual do Grupo de Trabalho sobre Comércio e Competição do Sistema Econômico Latino-americano. O documento é resultado de um esforço conjunto e visa ser uma plataforma de consulta para o Direito da Concorrência do Mercosul e de cada um dos Estados que o integram.

 

COMÉRCIO INTERNACIONAL

SECEX publica novos procedimentos de avaliação de interesse público que entrarão em vigor em 2024

A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”), por meio da Portaria SECEX nº 282/2023, divulgou os novos procedimentos administrativos de avaliação de interesse público (“AIP”) em medidas antidumping e compensatórias que entrarão em vigor a partir de 01/01/2024.

Dentre as principais mudanças estabelecidas, destaca-se: (i) limitação do escopo da AIP em duas modalidades – Econômico-social e Interrupção (total ou parcial) da Produção e do Fornecimento Nacional; (ii) AIP posterior à decisão nas investigações de defesa comercial; (iii) maior celeridade da análise (55 a 140 dias, a depender da modalidade); (iv) na modalidade econômico-social, as partes interessadas deverão necessariamente solicitar a abertura da API no prazo improrrogável de 45 dias após a publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) relacionada ao caso; (vi) pedido fundado em interrupção da produção pode ser realizado a qualquer tempo; e (v) regulamentação dos procedimentos aplicáveis aos pedidos de reaplicação, prorrogação ou reavaliação da alteração e/ou suspensão por interesse público.

 

Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br