Na última terça-feira, 12.12.23, o Plenário do Senado Federal aprovou as indicações de Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes, Diogo Thomson de Andrade e José Levi Mello do Amaral Júnior para as vagas de Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Os servidores ainda serão nomeados pela Presidência da República. Quando empossados, o quórum mínimo para deliberação do Tribunal do CADE será recomposto.
Veja abaixo mais informações sobre esses Conselheiros:
O CADE divulgou o lançamento do e-Notifica, novo sistema que automatizará a notificação de atos de concentração para aprovação prévia pela autarquia. Além de digitalizar os atos de concentração protocolados no CADE, o e-Notifica também agilizará o preenchimento de notificações — já que a ferramenta está integrada a uma base de dados do Governo Federal e do CADE – e possibilitará que a taxa CADE seja realizada por PIX ou cartão de crédito através da integração com o Sistema PagTesouro.
Em novembro, autoridades de concorrência do Paraguai (CONACOM), Uruguai (CPDC), Brasil (CADE) e Argentina (CNDC) lançaram, oficialmente, o Anuário da Concorrência do Mercosul 2023 durante a XI Reunião Anual do Grupo de Trabalho sobre Comércio e Competição do Sistema Econômico Latino-americano. O documento é resultado de um esforço conjunto e visa ser uma plataforma de consulta para o Direito da Concorrência do Mercosul e de cada um dos Estados que o integram.
A Secretaria de Comércio Exterior (“SECEX”), por meio da Portaria SECEX nº 282/2023, divulgou os novos procedimentos administrativos de avaliação de interesse público (“AIP”) em medidas antidumping e compensatórias que entrarão em vigor a partir de 01/01/2024.
Dentre as principais mudanças estabelecidas, destaca-se: (i) limitação do escopo da AIP em duas modalidades – Econômico-social e Interrupção (total ou parcial) da Produção e do Fornecimento Nacional; (ii) AIP posterior à decisão nas investigações de defesa comercial; (iii) maior celeridade da análise (55 a 140 dias, a depender da modalidade); (iv) na modalidade econômico-social, as partes interessadas deverão necessariamente solicitar a abertura da API no prazo improrrogável de 45 dias após a publicação da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) relacionada ao caso; (vi) pedido fundado em interrupção da produção pode ser realizado a qualquer tempo; e (v) regulamentação dos procedimentos aplicáveis aos pedidos de reaplicação, prorrogação ou reavaliação da alteração e/ou suspensão por interesse público.
Denise Junqueira
djunqueira@cascione.com.br